Transparência nas Próximas Escolhas Para o STF


 Protegendo principalmente 
os de menor representatividade

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara analisa projeto que altera modelo de composição da Corte e fixa mínimo de 20 anos de atividade jurídica para ser candidato a ministro.

Atualmente o  Supremo Tribunal Federal tem 11 ministros, inclusive o presidente, divididos em duas turmas. Eles têm a função de decidir sobre questões de ordem constitucional. Pelo sistema em vigor o poder de escolha dos ministros é atribuição exclusiva do presidente da República, que pode indicar cidadãos com 35 anos de idade no mínimo, conduta ilibada e notório saber jurídico.



A CCJ da Câmara pode colocar a qualquer momento a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 434, que altera o modelo de composição do Supremo Tribunal Federal (STF) e estabelece 20 anos de atividade jurídica aos candidatos a uma vaga na mais alta corte de Justiça do País.

O projeto, de iniciativa da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), não tira das mãos do presidente da República a prerrogativa constitucional para indicar os nomes do STF, mas limita seu campo de escolha - os ministros do Supremo passam a compor uma lista sêxtupla que, então, será submetida ao chefe do Executivo.

Nas próximas semanas, o presidente Lula vai fazer mais uma indicação para o STF, para substituir o ministro Eros Grau, que se aposenta às vésperas de completar 70 anos. O sucessor de Eros será o nono ministro que Lula, nos dois mandatos, colocará na mais alta instância do Judiciário.

A AMB considera necessário reduzir o componente político da escolha. "Estamos propondo uma readequação", disse Oliveira Neto. "Os juízes consideram imprescindível afastar o caráter político das indicações, abrir um pouco a forma de escolha para que haja uma discussão nacional em torno de quem vai ocupar assento no STF. Até para dar maior legitimidade ao nomeado."

A PEC veda a participação na lista de quem, nos três anos anteriores, exerceu cargo eletivo, foi ministro de Estado, secretário estadual, procurador-geral da República, ou teve cargo de confiança no Executivo, Legislativo e Judiciário, tanto na esfera federal quanto estadual e municipal. Filiados a partidos políticos ficam impedidos por igual período. A AMB quer um terço das vagas reservado aos magistrados.


A proposta prevê idade mínima de 45 anos para os indicados e 20 anos de experiência jurídica. O nome apontado pelo Planalto terá de ser aprovado por três quintos dos votos do Senado, tanto na CCJ quanto no plenário. Atualmente, o indicado é sabatinado no Senado e precisa ser aprovado por maioria absoluta.
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