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Torturadores Vão Pagar Por Danos Morais a Suas Vítmas

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. . . . .  Todo torturador é covarde. . . O Ministério Público Federal em São Paulo (MPF-SP) defende que torturadores da ditadura militar sofram ação judicial do Estado brasileiro para que sejam encarregados de pagar a indenização por danos morais à vítima. A argumentação de Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, procurador regional da República, foi apresentada em ação movida por Manoel Conceição Santos, preso e torturado durante o regime autoritário. "A União tem o dever legal de promover ações de regresso em face das pessoas que forem identificadas como responsáveis pelos atos de tortura que vitimaram Manoel Conceição Santos”, pontua o procurador. Ele se manifestou a favor do recebimento de indenização por danos morais no valor de R$ 300 mil para Santos, que teve a ação julgada improcedente em primeira instância. Por outro lado, o procurador negou o pedido de uma indenização por danos materiais, já que o caso da vítima da repressão já foi avaliado em 2004 pela Comissã