JOÃO CARLOS CORREA – DE JUIZ A BANDIDO “NUMA PEINHA DE NADA”






Agente Luciana Tamburini: "Faria tudo de novo"



NENHUM JUIZ É DEUS, E TÊM OS QUE SEQUER SÃO HONESTOS


Inicialmente, queremos registrar nossa homenagem à agente Luciana Tamburini, pois tem sido cada vez mais comum, simples servidores público verem suas ações dignas atropeladas por malfeitores travestidos de pessoas honradas.


PROMOTORIA INVESTIGA JUIZ QUE DEU VOZ DE PRISÃO A AGENTE DA LEI SECA NO RIO.

O Ministério Público do Rio de Janeiro abriu inquérito civil público, para investigar, por improbidade administrativa, o juiz João Carlos de Souza Correa. O magistrado é o mesmo que, em 2011, foi parado em uma blitz da Lei Seca, na Zona Sul do Rio, e que deu voz de prisão à agente Luciana Tamburini após ouvir que “juiz não é Deus”.

A assessoria do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro informou que o juiz João Carlos de Souza Correa não irá se pronunciar sobre o tema.

Na ocasião, o juiz dirigia o carro sem Carteira de Habilitação e com o carro sem placa.  A agente entrou na Justiça contra Correa, alegando ter sido ofendida por ele.

O Tribunal de Justiça considerou que Tambirini agiu com abuso de poder e ofendeu o juiz. A agente recorreu da decisão em primeira instância, mas a decisão foi mantida, condenando a agente a pagar R$ 5 mil ao juiz por danos morais.


O debochado, protegido vergonhosamente por seus pares.


Dessa vez, o juiz que atuou em Búzios entre 2004 e 2012, é responsável por conceder ao advogado Araken Rosa a propriedade de uma área de 5,5 milhões de metros quadrados. A área corresponde a 8% do território do município, incluindo ruas, praças e o único hospital público da cidade. A cessão da área foi anulada há duas semanas pelo juiz Marcelo Villas, atualmente no cargo.

Em sua decisão, o juiz Marcelo Villas considerou o caso como “a maior fraude imobiliária de Búzios”. A informação foi divulgada nessa manhã de quarta (26/11/14) pela Globonews.


Caso após a investigação, o juiz João Carlos de Souza Correa, seja denunciado e condenado por improbidade administrativa, ele poderá perder o cargo público.



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