Como um ministro do STF tem poder para segurar uma ação por 8 meses?
Eu só
queria entender o seguinte: é possível um ministro do STF pedir vistas de uma
ação e segurá-la um, dois, três, quatro, cinco, seis, sete – oito meses?
Isso quando vários de seus colegas já a examinaram e votaram?
É uma pena para a sociedade, mas a resposta é sim. É possível
engavetar por Deus sabe quanto tempo uma ação.
É o que Gilmar Mendes – ele, sempre ele – está fazendo com um ação da OAB que
propõe o fim do financiamento privado das campanhas políticas.
Fora da plutocracia, interessada em perpetuar um sistema em que
ala afinal maneja o universo político pelo dinheiro das “doações”, existe um
consenso de que o sistema atual de financiamento é a raiz da corrupção no
Brasil.
Não existe almoço gratuito, na definição brilhante do economista
Milton Friedman, e muito menos doação gratuita.
Como uma pessoa no STF tem o poder de reter por tanto tempo uma
ação sem dar a menor satisfação à opinião pública?
Pergunto:
seus colegas não fazem nada? Assistem,
simplesmente, a essa magnífica protelação?
Não há limites, não há prazos, não há regra nenhuma quando se
trata de pedido de vistas, ainda mais quando ele tem origem suspeita porque o
autor tem sabidamente interesse na história?
O interesse público tem que ser colocado acima de tudo numa
sociedade avançada. Como um ministro do STF pode julgar que está em suas
atribuições segurar uma ação infinitamente?
As motivações são claramente políticas.
Mas então este juiz tem que fazer política, e isto é em outra
esfera. Deve enfrentar o julgamento dos eleitores nas urnas e aí sim se dedicar
à política.
Gilmar Mendes é o homem errado, no lugar errado, na hora errada.
Me incomodava ouvir a expressão “herança maldita” quando petistas
falavam de FHC. Mas Gilmar, indicado por FHC, é isso mesmo, uma herança
maldita.
Mas o que mais choca, em tudo isso, é que ele, sendo um em onze,
tenha tanto poder para fazer as coisas que faz.
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