Esperteza, quando é muita, come o dono
Do que é que Cunha e Russomano se esqueceram na hora de fazer a manobra ilegal do financiamento?
por Jean Wyllys
Vocês
que acompanharam a tramitação da (contra) "reforma política" na House of Cunha
sabem que, um dia depois de o presidente da Casa ter perdido a votação em
que tentou incluir na Constituição, mediante emenda, o financiamento
empresarial de campanha, elefez uma manobra ilegal para votar novamente e, dessa vez,
obteve a maioria necessária.
Vocês
que acompanharam sabem, também, que a "emenda aglutinativa" rejeitada
permitia a doação de empresas a partidos e candidatos, e o artifício usado por
Cunha na segunda votação foi pedir ao deputado Celso Russomano, do PRB, que
apresentasse (fora do tempo, quando a matéria já tinha sido rejeitada) uma nova
"emenda aglutinativa" que permite a doação de empresas (pessoas
jurídicas) apenas a partidos, mas não a candidatos, que só poderão receber
dinheiro ou bens estimáveis em dinheiro de pessoas físicas. Certo?
Pois
bem, leiam com muita atenção o que o texto ilegalmente votado diz:
«Dê-se
ao artigo 17 da Constituição Federal, constante da redação do artigo 2º do
Substitutivo apresentado pelo Relator, a seguinte redação:
"Art. 17
§5º É permitido aos partidos políticos receber doações de recursos financeiros
ou de bens estimáveis em dinheiro de pessoas físicas ou jurídicas.
§6º É permitido aos candidatos receber doações de recursos financeiros ou de
bens estimáveis em dinheiro de pessoas físicas.
(...)».
Vamos repetir: os partidos poderão receber dinheiro ou bens de
pessoas físicas ou jurídicas, mas os candidatos só poderão receber dinheiro de pessoas
físicas.
Do que é que Cunha e Russomano se esqueceram?
Os partidos são pessoas jurídicas!
Ou seja, os partidos, com essa emenda, não poderão repassar um tostão aos
candidatos, mesmo que recebam milhões das empreiteiras amigas! Quer dizer: esse
dinheiro poderá ser usado pelo partido para qualquer coisa, menos para financiar as campanhas dos seus
candidatos.
Não é engraçado? Tantas manobras, tanto atropelo, e eles mesmos atiraram no pé.
Desesperados e com pressa por redigir uma emenda para ser votada (mesmo que
isso atropelasse a Constituição Federal), Cunha et caterva criaram uma aberração jurídica que
pode fazer com que os partidos que se submeterem a essa prática arrecadem
milhões de reais, mas não possam repassar nada aos seus candidatos! Um
verdadeiro Frankenstein!
Sem prejuízo a essa burra malandragem, o Mandado de Segurança contra a manobra golpista do Eduardo
Cunha para aprovar essa emenda — iniciativa do meu mandato e do PSOL que
conquistou o apoio de dezenas de parlamentares de diferentes bancadas — já foi
protocolado no Supremo Tribunal Federal.
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