TIMBÓ: UM PROCURADOR LERDO E IRRESPONSÁVEL OU UM MILITANTE RÁPIDO E TAMBÉM IRRESPONSÁVEL?
Palestra de Lula encerrando oficialmente a segunda edição do Fórum Mundial de Desenvolvimento Econômico em Foz do Iguaçu
O ex-presidente Luiz
Inácio Lula da Silva, através de seus advogados, reclamou ao Conselho Nacional
do Ministério Público contra o procurador Valtan Timbó Martins Mendes Furtado,
autor do pedido de abertura do processo de investigação criminal contra o ex-presidente
por suposto favorecimento da empreiteira Odebrecht.
A reclamação foi protocolada no CNMP na última sexta-feira (17/7).
Os
advogados de Lula argumentaram que Timbó Mendes Furtado praticou “desvio funcional”
ao interferir em apuração da procuradora titular do caso, Mirella de Carvalho
Aguiar, do 1º Núcleo de Combate à Corrupção do MPF do Distrito Federal.
Após
ser sorteada para cuidar do caso, Mirella emitiu despacho afirmando que os
autos continham, tão somente, “narrativas do autor da representação” contra
Lula, o procurador do 4º Ofício de Combate à Corrupção do DF, Anselmo Henrique
Cordeiro Lopes, quem fez a denúncia anexando nove recortes de notícias
publicadas na imprensa nos últimos anos sobre suposta relação espúria entre
Lula e a Odebrecht.
A
procuradora Mirella afirmou que a fundamentação da representação não era
suficiente para autorizar a instauração de uma investigação formal contra Lula.
Mesmo assim, pediu esclarecimentos ao Instituto Lula e outros entidades, como o
BNDES e a Polícia Federal.
Segundo
um dos advogados de Lula, Cristiano Zanin Martins, do Teixeira, Martins &
Advogados, o prazo para dar as explicações concedido ao Instituto Lula
terminaria em 10 de julho. E o prazo para a procuradora terminar a apuração e
decidir se iria converter em procedimento investigatório ou arquivá-lo iria se
esgotar no dia 18 de setembro.
Todavia,
em 8 de julho, dois dias antes de terminar o prazo dado ao instituto Lula para
apresentar sua defesa, o procurador Timbó Mendes Furtado abriu o inquérito, dando
início à investigação.
Nesta
quarta-feira, 22, o CNMP aceitou a reclamação da defesa de Lula e abriu
procedimento investigativo contra o procurador que abriu inquérito
tempestivamente contra o ex-presidente.
A
explicação preliminar dada por Timbó Mendes Furtado foi considerada incompreensível
pela defesa de Lula, conforme ela se manifestou ao CNMP. O procurador
argumentou que não esperou o fim do prazo para o ex-presidente se defender
porque esse prazo estava se esgotando, ainda que a Procuradoria tivesse mais de
sessenta dias para decidir se abriria ou não a investigação.
Pasme,
leitor: o MP-DF deu um prazo de 10 dias para o Instituto Lula se manifestar e,
dois dias antes de o prazo terminar, abriu o procedimento investigativo, como
se aquela dezena de dias já tivesse transcorrido inteira.
Independentemente
do prontuário do procurador Timbó Mendes Furtado, que já responde a inquérito no
Conselho Nacional do Ministério Público por atrasar por 11 anos (acredite), providências
quanto a centenas de procedimentos investigativos – contrastando, assim, com a
pressa em abrir inquérito contra Lula –, o que preocupou esta página foi saber
de que forma esse processo irá transcorrer no CNMP.
Informação
obtida junto ao MP é a de que Timbó Mendes Furtado terá que oferecer explicação sobre
por que não pôde esperar os 10 dias dados pela procuradora Mirella ao Instituto
Lula para que fornecesse as informações solicitadas por ela.
Fonte
do Blog Cidadania consultada sobre o caso usou a expressão “impossibilidade matemática”
para definir a explicação que Timbó Mendes Furtado terá que arranjar.
Como
o inquérito foi aberto dois dias antes do fim do prazo dado ao Instituto Lula
para fornecer documentos e demais explicações, será difícil Timbó Mendes Furtado
explicar sua atitude. Os dois dias que faltavam para o Instituto entregar os
documentos não fariam diferença, pois o procurador em questão teria até 18 de
setembro para tomar uma decisão.
O
que ficará claro nessa investigação do CNMP, portanto, é que, se Timbó Mendes Furtado
esperasse mais um pouco a procuradora titular do caso já teria retornado de
férias, de modo que ele se apressou porque queria ser o autor da abertura da
investigação e/ou queria garantir que ela seria aberta, já que a procuradora
Mirella poderia ter outro entendimento que não o de abrir aquela investigação.
Surgem,
então, duas possibilidades: ou Timbó Mendes Furtado buscava notoriedade e, assim, não
quis deixar para a colega a oportunidade de aparecer, ou queria que a
investigação fosse aberta de qualquer jeito. Ou ambos.
No
caso de a intenção de Timbó Mendes Furtado ter sido – exclusivamente ou também – a de
garantir a abertura da investigação contra Lula, terá que esclarecer por que
desejava que essa investigação ocorresse de qualquer forma e independentemente
de uma apuração responsável.
O
fato é que o procurador Timbó Mendes Furtado tomou uma atitude que não atingiu a
qualquer um; atingiu a um ex-presidente da República, uma figura pública de
projeção internacional. Por ser quem é, Lula teve um prejuízo imagético maior
do que se fosse um cidadão comum.
Conclusão:
além de Timbó Mendes Furtado ser suspeito de servir a interesses políticos e/ou de
ter ambicionado projeção às custas do ex-presidente, ele ainda poderá ter que
responder judicialmente a Lula pelo dano causado, sem prejuízo de sanções
disciplinares das quais, se acredita, não tem boas chances de escapar.
Comentários
Postar um comentário
comentário no blogspot