ACIR GURGACZ, RELATOR DAS PEDALADAS, É ESTELIONATÁRIO E COMETEU CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
Sim, eu também sou um deles
Do uol:
Escolhido para ser o relator do parecer do Tribunal de
Contas da União que condenou as ‘pedaladas fiscais’ e rejeitou as contas do
governo Dilma Rousseff do ano de 2014, o senador Acir Gurgacz, de Rondônia, é
réu em processo que corre no Supremo Tribunal Federal. Responde por
estelionato, artigo 171 do Código Penal, além de crimes contra o sistema
financeiro nacional.
Investigado pela Polícia Federal e denunciado pela Procuradoria-Geral da
República, Gurgacz foi convertido em réu no dia 10 de fevereiro de 2015. O
relator da ação penal é o ministro Teori Zavascki, o mesmo que cuida dos
processos da Lava Jato. A denúncia contra o senador foi aceita por unanimidade
na 2ª turma do STF. Além de Zavascki, votaram os ministros Gilmar Mendes e
Cármen Lúcia.
Gurgacz era sócio e diretor de uma empresa de ônibus chamada
Eucatur. Operava em Manaus (AM) e Ji-Paraná (RO). Foi acusado de ludibriar uma
casa bancária estatal, o Banco da Amazônia, para obter empréstimo de R$ 1,5
milhão. No papel, o dinheiro deveria ser usado na compra de sete ônibus novos,
orçados em R$ 290 mil cada. Descobriu-se, porém, que foram adquiridos ônibus
com quase onze anos de rodagem, ao preço de R$ 12 mil cada.
O ministro Teori Zavascki anotou no seu voto: “A
materialidade e os indícios de autoria –elementos básicos para o recebimento da
denúncia– encontram-se presentes. As provas indiciárias juntadas aos autos
demonstram que, de fato, foi apresentada ao Banco da Amazônia documentação
referente à aquisição de sete ônibus novos, com ano de fabricação 2004, o que
levou a instituição a liberar R$ 1.522.500,00 na conta da empresa Eucatur.
Todavia, descobriu-se mais tarde, em razão de informação da Delegacia
Especializada em Acidentes de Trânsito de Manaus, que os veículos não haviam
sido fabricados em 2004, mas sim em 1993.”
Para que os ônibus velhos passassem por veículos novos, a
empresa dirigida pelo senador apresentou documentos falsos ao Banco da
Amazônia. O papelório frio incluía notas fiscais, faturas, recibos,
certificados e registros dos ônibus.
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