STF AUTORIZA SEQUESTRO DO DINHEIRO DE CUNHA DEPOSITADO NA SUIÇA
O
ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, determinou o bloqueio e o
sequestro do dinheiro depositado nas contas do presidente da Câmara, Eduardo
Cunha, na Suíça.
A decisão de Teori Zavascki foi tomada na Ação Cautelar
4.007: “Em 21.10.2015: …defiro o pedido nos termos como formulado, devendo a
efetivação da medida cautelar observar o disposto no Tratado de Cooperação
Jurídica firmado com a Confederação Suíça, ficando o Procurador Geral da
República autorizado a promover as diligências correspondentes junto à
Autoridade Central brasileira. Intime-se o Ministério Público.”
Na decisão, o ministro do STF afirmou que o MP “demonstrou
quais seriam os valores de origem ilícita sobre os quais recairia a medida,
além de fazer uma minuciosa análise sobre a sua suposta origem”.
“Portanto, tem-se como justificada a necessidade da medida
requerida, pois efetivamente demonstrada a existência de indícios suficientes
de que os valores eram provenientes de atividades criminosas diante da farta
documentação apresentada pelo Ministério Público, assim como há o evidente
risco de desbloqueio dos valores com a consequente dissipação dos valores, uma
vez que houve a formal transferência das investigações pelas autoridade
suíças”, argumentou Teori Zavascki.
O dinheiro será agora transferido para uma conta no Brasil
com base no Tratado de Cooperação firmado com a Suíça e internalizado pelo
decreto 6.974/2009. De acordo com as investigações, foram depositados
aproximadamente 2,4 milhões de francos suíços nas contas de Cunha na Suíça.
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