MINISTRO FACHIN, DO STF, SUSPENDE INSTALAÇÃO DE COMISSÃO DE IMPEACHMENT










O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu na noite desta terça-feira, 8, a instalação da comissão especial formada na Câmara dos deputados que analisará o processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff. Os deputados já elegeram 39 integrantes da comissão oriundos de chapa formada por oposicionistas e dissidentes da base aliada do governo, após tumulto durante votação secreta. Com a eleição, o grupo já daria início aos trabalhos com maioria a favor do impeachment.


Com a decisão e o impedimento dos trabalhos da comissão, o ministro do STF suspende todo o andamento do impeachment – incluindo prazos que estiverem correndo, como o da defesa da presidente. A suspensão é mantida até análise do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre o caso, que está marcada para ocorrer na próxima quarta-feira, dia 16. Na ocasião, caberá à Corte analisar se os atos que já foram praticados – como a votação da chapa – são ou não válidos. Até então, o que já foi feito continua preservado.


De acordo com o ministro, o objetivo da decisão é evitar que sejam praticados atos sobre impeachment da presidente que posteriormente venham a ser anulados pelo Tribunal.


“Com o objetivo de evitar a prática de atos que eventualmente poderão ser invalidados pelo Supremo Tribunal Federal, obstar aumento de instabilidade jurídica com profusão de medidas judiciais posteriores e pontuais, e apresentar respostas céleres aos questionamentos suscitados, impede promover, de imediato, debate e deliberação pelo Tribunal Pleno, determinando, nesse curto interregno, a suspensão da formação e a não instalação da Comissão Especial, bem como dos eventuais prazos, inclusive aqueles, em tese, em curso, preservando-se, ao menos até a decisão do Supremo Tribunal Federal prevista para 16/12/2015, todos os atos até este momento praticados”, decidiu o ministro.


Ele solicitou ainda que o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), preste informações no prazo de 24 horas sobre a eleição da comissão especial.




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