DESEMBARGADOR FEDERAL ROGÉRIO FAVRETO, FOI O ÚNICO MEMBRO DA CORTE ESPECIAL DO TRF 4ª REGIÃO A VOTAR PELA ABERTURA DE PROCESSO DISCIPLINAR CONTRA MORO



Enfim um Homem: o desembargador federal Rogério Favreto, o único membro da Corte Especial do Tribunal Regional a votar pela abertura de processo disciplinar contra as arbitrariedades do juiz Sergio Moro.


É no mínimo negligente o juiz que torna públicas conversas captadas entre investigados, inclusive envolvendo pessoas com prerrogativa de foro, pois o interesse público e a tentativa de evitar obstrução à Justiça não são motivos suficientes para permitir esse tipo de comportamento. Assim entendeu o desembargador federal Rogério Favreto, o único membro da Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região a votar pela abertura de processo disciplinar contra o juiz Sergio Moro.

Na quinta-feira (22/9), o colegiado considerou que a operação "lava jato" não precisa seguir as regras processuais comuns, por enfrentar fatos novos ao Direito. Por 13 votos a 1, a maioria considerou "incensurável" a conduta de Moro por ter divulgado conversa entre os ex-presidentes Dilma Rousseff e Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Segundo o acórdão, as investigações apresentam “situações inéditas, que escaparão ao regramento genérico, destinado aos casos comuns”.

Ao assinar o voto divergente, Favreto declarou que "o Poder Judiciário deve deferência aos dispositivos legais e constitucionais, sobretudo naquilo em que consagram direitos e garantias fundamentais." "Sua não observância em domínio tão delicado como o Direito Penal, evocando a teoria do estado de exceção, pode ser temerária se feita por magistrado sem os mesmos compromissos democráticos do eminente relator e dos demais membros desta corte", escreveu.

Para ele, Moro "foi no mínimo negligente quanto às consequências político­-sociais de sua decisão". Favreto diz que o processo disciplinar seria necessário para analisar os atos do juiz, diante da "imparcialidade duvidosa do magistrado", e porque divulgar o grampo indica afronta às previsões do Estatuto da Magistratura e do Código de Ética da Magistratura.

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