DESEMBARGADOR FEDERAL ROGÉRIO FAVRETO, FOI O ÚNICO MEMBRO DA CORTE ESPECIAL DO TRF 4ª REGIÃO A VOTAR PELA ABERTURA DE PROCESSO DISCIPLINAR CONTRA MORO
É no mínimo negligente o juiz que torna públicas conversas captadas
entre investigados, inclusive envolvendo pessoas com prerrogativa de
foro, pois o interesse público e a tentativa de evitar obstrução à
Justiça não são motivos suficientes para permitir esse tipo de
comportamento. Assim entendeu o desembargador federal Rogério Favreto, o
único membro da Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região a votar pela abertura de processo disciplinar contra o juiz
Sergio Moro.
Na quinta-feira (22/9), o colegiado considerou que a operação "lava jato" não precisa seguir as regras processuais comuns, por enfrentar fatos novos ao Direito.
Por 13 votos a 1, a maioria considerou "incensurável" a conduta de Moro
por ter divulgado conversa entre os ex-presidentes Dilma Rousseff e
Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Segundo o acórdão, as investigações
apresentam “situações inéditas, que escaparão ao regramento genérico,
destinado aos casos comuns”.
Ao assinar o voto divergente,
Favreto declarou que "o Poder Judiciário deve deferência aos
dispositivos legais e constitucionais, sobretudo naquilo em que
consagram direitos e garantias fundamentais." "Sua não observância em
domínio tão delicado como o Direito Penal, evocando a teoria do estado
de exceção, pode ser temerária se feita por magistrado sem os mesmos
compromissos democráticos do eminente relator e dos demais membros desta
corte", escreveu.
Para ele, Moro "foi no mínimo negligente quanto às consequências
político-sociais de sua decisão". Favreto diz que o processo
disciplinar seria necessário para analisar os atos do juiz, diante da
"imparcialidade duvidosa do magistrado", e porque divulgar o
grampo indica afronta às previsões do Estatuto da Magistratura e do
Código de Ética da Magistratura.
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