LULA PROCESSA MORO POR ABUSO DE PODER E PEDE PRISÃO DO JUIZ
Envaidecido com os louros jogados pela direita desonesta, analfabeta e corrupta no início da operação lava-jato, foi, apressadamente, mostrando quem realmente é, posando para selfies ao lado de políticos corruptos, fotografando no banheiro a esposa usando máscara com sua cara, recebendo trofeus da Rede Globo, perseguindo abertamente o ex-presidente Lula e sua família e, sem vergonha alguma, deixando de lado Zé Serra 23 Milhões e sua filha, Aécio Neves e sua irmã, FHC e seu filho, Geraldo Alckmin e seu Capez, Renan Calheiros, Cássio Cunha Lima, Gedel Vieira Lima, Romero Jucá... Quer mais?...
A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva protocolou nesta
sexta-feira, 18, uma queixa-crime subsidiária contra o juiz federal
Sérgio Moro, pela prática de abuso de autoridade.
Os advogados Cristiano Zanin Martins e Roberto Teixeira lembram a
representação contra Moro, feita ainda em junho na Procuradoria Geral da
República (PGR), por abuso de autoridade nas ações da condução
coercitiva de Lula, na busca e apreensão de bens e documentos de Lula e
de seus familiares e na interceptação telefônica de Lula, seus
familiares e advogados.
"Diante disso, o artigo 16 da Lei 4.898/65 autoriza que a vítima de
abuso de autoridade, no caso Lula e seus familiares, possa propor
diretamente a ação penal por meio de peça denominada "queixa-crime
subsidiaria", tal como a que foi protocolada nesta data perante o
Tribunal Regional Federal da 4ª. Região, que tem competência originaria
para conhecer e julgar ações penais contra agente público investido nas
funções de juiz federal na circunscrição de Curitiba", explicam Zanin e
Teixeira em nota.
Vila Soma
No mesmo dia em que sua defesa entrou com nova representação contra
Moro, o ex-presidente Lula participou de visita à Vila Soma, a maior
ocupação urbana do Brasil, localizada no município de Sumaré em São
Paulo. Lá moram cerca de 10 mil pessoas que lutam pelo direito à
moradia. A ocupação é organizada pelo MTST e fica em um local que estava
abandonado há 25 anos.
Leia na íntegra a nota dos advogados de Lula:
"Nota
Na qualidade de advogados do ex-Presidente Luiz Inacio Lula da Silva,
sua esposa e filhos ingressamos na data de hoje (18/11/2016) com
queixa-crime subsidiária contra o agente público federal Sergio Fernando
Moro, em virtude da prática de abuso de autoridade.
Em 16/6/2016, Lula e seus familiares protocolaram na Procuradoria
Geral da Republica uma representação, na forma do artigo 2º. da Lei
4.898/65, pedindo providências em relação a fatos penalmente relevantes
praticados pelo citado agente público no exercício do cargo de juiz da
13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba. Os fatos relatados são os
seguintes:
(i) a condução coercitiva do ex-Presidente, para prestar depoimento
perante autoridade policial, privando-o de seu direito de liberdade por
aproximadamente 6 (seis) horas;
(ii) a busca e apreensão de bens e documentos de Lula e de seus
familiares, nas suas respectivas residências e domicílios e, ainda, nos
escritórios do ex-Presidente e de dois dos seus filhos (diligências
ampla e estrepitosamente divulgadas pela mídia) e, mais,
(iii) a interceptação das comunicações levadas a efeito através dos
terminais telefônicos utilizados pelo ex-Presidente, seus familiares,
colaboradores e até mesmo de alguns de seus advogados, com posterior e
ampla divulgação do conteúdo dos diálogos para a imprensa.
A ilegalidade e a gravidade dessa divulgação das conversas
interceptadas foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, por meio de
decisão proferida nos autos da Reclamação 23.457.
Até a presente data, nenhuma providência foi tomada pelo Ministério
Publico Federal após a citada representação. Essa situação está
documentada em ata notarial lavrada pelo notário Marco Antonio Barreto
De Azeredo Bastos Junior, do 1.º Ofício de Notas e Protesto de Brasília,
Distrito Federal, que acompanhou advogados de Lula e seus familiares em
diligências específicas para a obtenção de informações sobre a
mencionada representação.
Diante disso, o artigo 16 da Lei 4.898/65 autoriza que a vítima de
abuso de autoridade, no caso Lula e seus familiares, possa propor
diretamente a ação penal por meio de peça denominada "queixa-crime
subsidiaria", tal como a que foi protocolada nesta data perante o
Tribunal Regional Federal da 4ª. Região, que tem competência originaria
para conhecer e julgar ações penais contra agente público investido nas
funções de juiz federal na circunscrição de Curitiba.
Após expor todos os fatos que configuram abuso de autoridade, a
petição pede que o agente público Sergio Fernando Moro seja condenado
nas penas previstas no artigo 6º. da Lei 4.898/65, que pune o abuso de
autoridade com detenção de dez dias a seis meses, além de outras sanções
civis e administrativas, inclusive a suspensão do cargo e até mesmo a
demissão.
Cristiano Zanin Martins e Roberto Teixeira"
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