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Mostrando postagens de outubro 5, 2016

TEMER ATIRA MARCELA NESSE JOGO SUJO PRA DAR APARÊNCIA DE LIMPO

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Bonita e vaidosa, ela está aproveitando o brilhareco, sendo coerente com o modelo de negócios com o qual casou. Texto de Kiko Nogueira no DCM Marcela Temer não tem culpa de estar sendo usada como garota propaganda de um governo feio, sujo e malvado. Depois de um vice decorativo, temos uma primeira dama que tenta decorar — ou edulcorar — uma catástrofe. Ela discursou durante pouco minutos para apresentar uma papagaiada chamada Criança Feliz, um “programa social”. Oficialmente, atuará como uma espécie de embaixatriz da coisa, sem receber pelo trabalho. Uma injustiça. Merecia um bom dinheiro pelo serviço. Bastou-lhe, no entanto, o gabinete que ganhou no Palácio do Planalto com vista para a Praça dos Três Poderes. O pronunciamento de Marcela é uma peça que poderia ser assinado pelo mesmo autor da carta vazada para Dilma ou pela Turma do Balão Mágico. Uma coleção de asneiras e frase acacianas. Confira comigo no replay: . “Quem ajuda os out

RÉU NO STF É COLOCADO POR RENAN NO MINISTÉRIO DO TURISMO

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O réu Marx Beltrão é imposto por Renam no Ministério do Turismo, e Temer se cala. Do Congresso em Foco: O deputado Marx Beltrão (PMDB-AL), de 37 anos, é o novo ministro do Turismo. A sua nomeação foi publicada na edição desta quarta-feira (5) do Diário Oficial da União. Ele é réu no Supremo Tribunal Federal (STF) em processo por falsidade ideológica por atos relativos à sua gestão como prefeito do município de Coruripe (AL). Ele assumirá o cargo deixado há cinco meses pelo ex-ministro Henrique Eduardo Alves, que pediu demissão após novas citações na de seu nome na Operação Lava Jato. Aliado político do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), seu colega de estado e partido, Marx enfrentou a resistência do presidente Michel Temer, que temia o desgaste com a nomeação de um ministro réu. O deputado, no entanto, apresentou sua defesa ao governo, alegando que a acusação não era grave. Temer confirmou o novo ministro após um almoço ontem com Renan. A

RELATOR DA REPRESENTAÇÃO PARA CASSAÇÃO DE JAIR BOLSONARO (PAI DO BOLSONARO QUE DESMAIOU EM PLENO DEBATE NA BAND), DÁ PARECER FAVORÁVEL A ACEITAÇÃO DA DENÚNCIA.

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Vai ser cassado por usar a palavra de forma criminosa. Do Brasil Post: O relator da representação do Partido Verde (PV) contra o deputado Jair Bolsonaro (PSC-RJ) no Conselho de Ética, deputado Odorico Monteiro (Pros-CE), votou em favor do colegiado aceitar dar prosseguimento ao processo de quebra de decoro parlamentar. Bolsando é acusado de fazer “apologia ao crime de tortura”. Na votação pela admissibilidade do impeachment da então presidente Dilma Rousseff, Bolsonaro fez uma homenagem ao coronel Carlos Brilhante Ustra. “Pela memória do coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra, o pavor de Dilma Rousseff’’, afirmou, ao declarar o voto, em abril. O coronel foi o primeiro militar brasileiro a responder por um processo de tortura na ditadura. Entre as vítimas dele está a ex-presidente Dilma. Ustra chefiou o DOI-Codi do II Exército, em São Paulo, órgão de repressão política durante a ditadura militar. Para o relator, Bolsonaro abuso

CUNHA - A UM PASSA DA ETERNIDADE

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Cunha, o "Al Capado" brasileiro, está a um passa da eternidade em Bangu Do Uol : A ação penal contra o deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) por contas bancárias não declaradas na Suíça será enfim remetida do STF (Supremo Tribunal Federal) ao juiz Sérgio Moro, do Paraná. A providência será tomada vinte dias depois de o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Teori Zavascki ter tomado a decisão de encaminhar o processo para a Justiça Federal no Estado. Com a cassação, Cunha perdeu direito ao foro privilegiado — ou seja, ao direito de ser julgado pelo Supremo. Em 14 de setembro, dois dias depois da perda do mandato, Teori autorizou a remessa para Moro da ação penal em que Cunha é acusado de corrupção, evasão de divisas e lavagem de dinheiro por manter contas na Suíça com dinheiro oriundo de uma suposta operação envolvendo negócios da Petrobras na África. No entanto, o envio do caso para o juiz só teria efeito após a publicação da deci