DESEMBARGADORA ENCARNAÇÃO DO ESCÁRNIO SAMPAIO SALGADO E O PODER DO TRÁFICO DE DROGAS NO AMAZONAS




Mesmo desencarnada do Tribunal de Justiça do Amazonas desde junho de 2016, a desembargadora Encarnação Sampaio Salgado, alvo da Operação La Muralla 2, da Polícia Federal, recebeu, entre aquele mês e outubro, subsídios de R$ 261 mil – ou R$ 212.106,78 líquidos.

A magistrada é investigada pela PF por suspeita de ligação com a facção criminosa Família do Norte (FDN), envolvida em uma série de assassinatos, roubos e tráfico de drogas. Integrantes da FDN são acusados de promover o massacre de 56 presos em Manaus.

Dona Encarnação do Escárnio concedeu liberdade a acusados de Tráfico de Drogas e causou revolta entre Policiais Civis.

ESSA É A REALIDADE DO NOSSO DEGRADADO JUDICIÁRIO, APINHADO DE OPORTUNISTAS VENDEDORES DE SENTENÇAS; DE EMISSORES DE HABEAS CORPUS PARA MILIONÁRIOS CRIMINOSOS DE COLARINHO BRANCO; DE CABOS ELEITORAIS CONDUTORES PARCIAIS DE PROCESSOS QUE ENVOLVEM POLÍTICOS DA ESQUERDA; DE CRIMINOSOS CUJA PENA MÁXIMA É O AFASTAMENTO COM VENCIMENTOS INTEGRAIS, COMO A DESEMBARGADORA DO AMAZONAS QUE RECEBEU 261 MIL REAIS EM APENAS 4 MESES - EM CASA, DE PERNAS PRO AR - POR ESTAR SENDO ACUSADA DE FAZER PARTE DA PERIGOSÍSSIMA FACÇÃO FDN - FAMÍLIA DO NORTE, PROMOTORA DO MASSACRE DESTA SEMANA.


Já não é mais novidade para policiais do Brasil inteiro verem meses de investigação serem jogados pelo ralo. Já não é mais novidade que decisões inusitadas coloquem todo um trabalho de uma instituição sob suspeição, decisões estas que muitas vezes contrariam pareceres do Ministério Público, contrariam a moral e às vezes até a Lei. Mas contrariar a Lei não é ilegal? Sim, mas a regra que vale para Chico, às vezes não vale para Francisco.
Em mais uma decisão inusitada, o todo poderoso e intocável poder judiciário concede benesses às margens da Lei para Traficantes no Estado do Amazonas. O limite da discricionariedade perspassa todo e qualquer entendimento jurídico e lógico - Não há interpretação teleológica que consiga abarcar tais interpretações, e a última foi uma decisão monocrática da Desembargadora Encarnação, que concedeu liberdade para 4 acusados de Tráfico de Drogas, os quais foram presos em flagrante com "apenas" 102 kg de Drogas. 
A Prisão dos acusados se deu no dia 04 de março de 2015, e o flagrante foi convertido em Prisão Preventiva pelo Juiz da Vara de Uso e Tráfico de Entorpecentes, visto que entendeu medida necessária para a justa aplicação da Lei (Os acusados são colombianos que estavam em situação ilegal no país, e é mais fácil o Papai Noel aparecer em Janeiro do que esse pessoal voltar pra responder o processo em liberdade).

Com os acusados foram apreendidos "apenas" 102 kg de Drogas, sendo que grande parte estava enterrada no quintal da casa onde os acusados foram presos.


Investigadores do Departamento de Narcóticos estão extremamente desmotivados para trabalhar: "Poxa, passamos noites em claro investigando traficantes, passamos horas e horas em campanas, corremos risco de vida, deixamos nossas famílias desamparadas demasiadamente de nossas presenças, e se não bastasse enchi minha mão de calos cavando buracos procurando droga enterrada à toa?" Disse um Investigador que preferiu não se identificar.
Mas qual foi o fundamento jurídico que a Desembargadora utilizou pra fundamentar sua decisão? CULPAR A POLÍCIA, claro! O fundamento foi um suposto constrangimento aos acusados, por excesso de prazo. Na decisão, a desembargadora argumenta que a Lei de Drogas, prevê que a Polícia Deve CONCLUIR (Leia-se remeter ao Judiciário) o Inquérito Policial em até 30 dias quando o acusado se encontrar preso, e como ela "consultou" o Sistema de Automação do  Judiciário - SAJ, após o dia 04 de Abril e não "visualisou" a remessa de Inquérito por parte da Polícia, e nem um pedido de prorrogação de prazo, entendeu que os acusados estavam sendo constrangidos.
VERSÃO NEGADA PELA POLÍCIA: A Polícia Civil do Amazonas divulgou nota onde afirma que os prazos foram rigorosamente cumpridos, e apresentou cópia do protocolo datado de 01 de Abril de 2015 (03 dias antes do prazo final para remessa do Inquérito):


Leia mais: http://blog-do-james-figueiredo.webnode.com/news/mas-o-que-e-isso-doutora/


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