LULA VAI RECORRER DE DECISÃO QUE NEGOU JULGAR GRAMPO ILEGAL DO ÍNCLITO SERGIO MORO



Ação criminosa protegida pelo judiciário que deu sustentação ao golpe de 2016


Os advogados do ex-presidente Lula vão recorrer da decisão proferida nesta quinta-feira 9 em Porto Alegre, pelo Tribunal Regional Federal da 4º Região, que rejeitou queixa-crime da família do petista contra o juiz Sérgio Moro no caso dos grampos ilegais.
 
Em março do ano passado, Moro divulgou à imprensa conversas entre Lula e Dilma Rousseff gravadas por meio de um grampo ilegal efetuado pela Polícia Federal. À época, o próprio Moro reconheceu o "erro", mas minimizou sua gravidade.

A defesa de Lula vai recorrer junto ao Superior Tribunal de Justiça. "O tribunal e os procuradores não consideraram que foram crimes de abuso de autoridade, nem crime contra a lei de Interceptação Eletrônica as ações de Moro ao divulgar conversas privadas e ao levantar o sigilo de conversa entre o ex-presidente Lula e a então presidenta Dilma Rousseff", apontam os advogados.

A advogada Rosângela Moro, que defendeu o esposo no caso, disse que a defesa de Lula estaria de alguma forma tentando "intimidar" o juiz. "Como representante do esposo, a advogada ainda antecipou juízo que poderá caber a Sérgio Moro sobre a suposta propriedade de sítio em Atibaia, indicando que o marido sentenciará como propriedade do ex-presidente, ainda que os reais donos já tenham comprovado documentalmente tanto a propriedade do sítio quanto a origem dos recursos que usaram para adquiri-lo", informa ainda a nota da defesa.

Leia a íntegra:

Nota

Na condição de advogados do ex-Presidente Luiz Inacio Lula da Silva, D. Marisa Leticia -já falecida - e de seus filhos iremos recorrer para reverter a decisão proferida hoje (09/03) pelo TRF-4, que rejeitou sumariamente a queixa-crime movida por nossos clientes contra o juiz da 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba por abuso de autoridade e crime previsto na lei das interceptações telefônicas.

O Tribunal preferiu manter a linha que vinha adotando - a de isentar a responsabilidade do juiz pelos atos questionados -, a despeito do forte embasamento jurídico por nós apresentado. Era de se esperar, no entanto, que, diante da gravidade dos fatos, fosse permitida a abertura da ação penal para uma análise mais detida dos elementos apresentados e a produção de novas provas, ao invés da extinção sumária da acusação.

Longe de constituir um "crime de hermenêutica" como sustentou a defesa do referido juiz, a ação está assentada em excessos por ele praticados, com finalidade diversa das investigações. O Brasil adota um regime republicano, que assegura garantias fundamentais aos cidadãos, e tem o dever de responsabilizar aqueles que as violam.

Na ação sustentou-se que a condução coercitiva, as interceptações telefônicas, a divulgação de conversas pessoais gravadas e a busca e apreensão nas residências de Lula e de seus familiares foram medidas decretadas sem amparo no ordenamento jurídico e com o claro objetivo de impor a esses últimos constrangimento e humilhação, além de tentar fragilizar o ex-Presidente.

Os indícios da prática delitiva necessários, nesta etapa, para a abertura da ação penal além de confirmados pelas provas anexadas na queixa-crime também encontram sustentação em decisões proferidas pelo ministro Teori Zavaski, na Reclamação 23457, e em manifestações públicas de membros de Tribunais superiores e da comunidade jurídica.

Cristiano Zanin Martins

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