LULA VAI RECORRER DE DECISÃO QUE NEGOU JULGAR GRAMPO ILEGAL DO ÍNCLITO SERGIO MORO
Ação criminosa protegida pelo judiciário que deu sustentação ao golpe de 2016
Os advogados do ex-presidente Lula vão recorrer da decisão
proferida nesta quinta-feira 9 em Porto Alegre, pelo Tribunal Regional
Federal da 4º Região, que rejeitou queixa-crime da família do petista
contra o juiz Sérgio Moro no caso dos grampos ilegais.
Em março do ano passado, Moro divulgou à imprensa conversas
entre Lula e Dilma Rousseff gravadas por meio de um grampo ilegal
efetuado pela Polícia Federal. À época, o próprio Moro reconheceu o
"erro", mas minimizou sua gravidade.
A defesa de Lula vai recorrer junto ao Superior Tribunal de
Justiça. "O tribunal e os procuradores não consideraram que foram crimes
de abuso de autoridade, nem crime contra a lei de Interceptação
Eletrônica as ações de Moro ao divulgar conversas privadas e ao levantar
o sigilo de conversa entre o ex-presidente Lula e a então presidenta
Dilma Rousseff", apontam os advogados.
A advogada Rosângela Moro, que defendeu o esposo no caso,
disse que a defesa de Lula estaria de alguma forma tentando "intimidar" o
juiz. "Como representante do esposo, a advogada ainda antecipou juízo
que poderá caber a Sérgio Moro sobre a suposta propriedade de sítio em
Atibaia, indicando que o marido sentenciará como propriedade do
ex-presidente, ainda que os reais donos já tenham comprovado
documentalmente tanto a propriedade do sítio quanto a origem dos
recursos que usaram para adquiri-lo", informa ainda a nota da defesa.
Leia a íntegra:
Nota
Na condição de advogados do ex-Presidente Luiz Inacio Lula
da Silva, D. Marisa Leticia -já falecida - e de seus filhos iremos
recorrer para reverter a decisão proferida hoje (09/03) pelo TRF-4, que
rejeitou sumariamente a queixa-crime movida por nossos clientes contra o
juiz da 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba por abuso de autoridade e
crime previsto na lei das interceptações telefônicas.
O Tribunal preferiu manter a linha que vinha adotando - a de
isentar a responsabilidade do juiz pelos atos questionados -, a
despeito do forte embasamento jurídico por nós apresentado. Era de se
esperar, no entanto, que, diante da gravidade dos fatos, fosse permitida
a abertura da ação penal para uma análise mais detida dos elementos
apresentados e a produção de novas provas, ao invés da extinção sumária
da acusação.
Longe de constituir um "crime de hermenêutica" como
sustentou a defesa do referido juiz, a ação está assentada em excessos
por ele praticados, com finalidade diversa das investigações. O Brasil
adota um regime republicano, que assegura garantias fundamentais aos
cidadãos, e tem o dever de responsabilizar aqueles que as violam.
Na ação sustentou-se que a condução coercitiva, as
interceptações telefônicas, a divulgação de conversas pessoais gravadas e
a busca e apreensão nas residências de Lula e de seus familiares foram
medidas decretadas sem amparo no ordenamento jurídico e com o claro
objetivo de impor a esses últimos constrangimento e humilhação, além de
tentar fragilizar o ex-Presidente.
Os indícios da prática delitiva necessários, nesta etapa,
para a abertura da ação penal além de confirmados pelas provas anexadas
na queixa-crime também encontram sustentação em decisões proferidas pelo
ministro Teori Zavaski, na Reclamação 23457, e em manifestações
públicas de membros de Tribunais superiores e da comunidade jurídica.
Cristiano Zanin Martins
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