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Mostrando postagens de maio, 2017

NO 13 DE MAIO, NADA DE ABOLIÇÃO DA ESCRAVATURA

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Na semana da abolição da escravatura no Brasil, a babá Noelia Vicente dos Santos foi personagem de uma história corriqueira que às vezes ganha destaque no noticiário. Moradora de São Paulo, Noelia passou pelo constrangimento de ser seguida e abordada por um segurança da loja de brinquedos PBKids sob a suspeita do furto de um boneco, como conta à Folha. Noelia é negra. Sentindo-se humilhada, não se conformou com os pedidos de desculpas do segurança e da gerente da loja. Denunciou o caso à polícia e prepara uma ação por danos morais. Mais que justiça pelo provável crime de injúria racial que sofreu, Noelia se mobilizou por querer “mudar o mundo”. Esta ânsia por mudança seria desnecessária se há 129 anos a Princesa Isabel quisesse transformar o mundo ao seu redor ao assinar a Lei Áurea e formalizar o fim da escravidão no Brasil. Apontada nos livros das escolas como uma das protagonistas da libertação dos escravos, a princesa se limitou a dar

JUIZ QUE BARROU AUDIÊNCIA PORQUE LAVRADOR USAVA CHINELO, TERÁ QUE PAGAR À AGU R$ 12 MIL

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A decisão lembra que juízes estão sujeitos a responsabilização por atos administrativos que causem danos a terceiros. Um juiz do Paraná que impediu um lavrador de participar de uma audiência porque usava chinelos terá de pagar R$ 12 mil à União. O valor se refere a indenização por danos morais que o trabalhador ganhou em ação contra o governo federal. O caso que envolveu o juiz Bento Luiz de Azambuja Moreira e o lavrador Joanir Pereira em Cascavel (PR) teve repercussão nacional em 2007. À época, Moreira era encarregado de julgar um processo trabalhista cujo autor era o agricul tor, na 3ª Vara do Trabalho da cidade paranaense. O magistrado se recusou a prosseguir com a audiência sob o argumento de que o uso do calçado "atentaria contra a dignidade do Judiciário". Em decisão de dezembro de 2016, a Justiça Federal condenou Moreira a ressarcir a AGU (Advocacia-Geral da União) por reconhecer que o funcionário público agiu "com culpa grave" e "de fo