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Mostrando postagens de outubro 15, 2015

QUADRILHA DE GOLPISTAS SEM MORAL VÊ GOLPE AFUNDAR

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Parte dos desmoralizados, entre Kant e Maquiavel 247 - A tentativa de golpe neoudenista no Brasil, liderado pelo senador Aécio Neves (PSDB-MG), criou um interessante debate moral no Brasil. Aos golpistas, interessava emplacar um golpe de estado ancorado numa questão ética, de fundo moral. No entanto, assim que se descobriu que uma das peças centrais do plano, o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), manteve várias contas secretas na Suíça, por onde passaram mais de R$ 23 milhões, o plano começou a naufragar. Quando as evidências já eram gritantes, o deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), líder da bancada tucana na Câmara, afirmou que Cunha merecia "o benefício da dúvida". Os tucanos chegaram a assinar um tímida nota que pedia seu afastamento, classificada como 'me engana que eu gosto' por diversos observadores da cena brasiliense. Pegou tão mal que o senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) foi a público para criticar a "moral seletiva&qu

CUNHA SERÁ PRESO? QUANDO? QUAIS OS NOVOS CAPÍTULOS DA NOVELA DO IMPEACHMENT? ELE PODE DECIDIR SOZINHO SOBRE NOVOS PEDIDOS?

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Para responder a essas e outras perguntas, o DCM pediu o parecer do jurista Luiz Flávio Gomes, professor, diretor-presidente do Instituto Avante Brasil. Gomes fatiou a crise em dez questões: 1º) Os ministros Teori Zavascki e Rosa Weber, em suas liminares do dia 13/10/15, suspenderam a eficácia jurídica do procedimento de impeachment criado por Eduardo Cunha (em combinação com a oposição). Somente a lei pode cuidar dessas regras. Normas da presidência da Câmara ou do seu Regimento Interno não podem violar a lei 1.079/50. A oposição ficou contrariada, mas o Estado de Direito (e particularmente o art. 85 da CF) deve ser respeitado. As liminares devem ser acatadas até que haja decisão final do Plenário do STF. Se Cunha conseguir, mediante recurso, derrubar as liminares, pode seguir o “seu” procedimento (essa chance, no entanto, é remotíssima). Enquanto não derrubar as liminares, deve seguir rigorosamente o que está exclusivamente na lei. 2º) Mas pode Eduardo Cunha decidir s