Arrastão do "Ficha Limpa" Enquadra Reincidentes e Primários

Agora já sabemos que é possível: o povo pode!



Cansada de esperar que eles próprios tomassem a iniciativa de limpar a Casa, o que na verdade jamais aconteceria, a população, através do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral – MCCE – levou às ruas a Campanha Ficha Limpa, que foi lançada em abril de 2008 com o objetivo de melhorar o perfil dos candidatos e candidatas a cargos eletivos do país. Para isso, foi elaborado um Projeto de Lei de iniciativa popular sobre a vida pregressa dos candidatos, para tornar mais rígidos os critérios de inelegibilidades, ou seja, de quem não pode se candidatar.

 Michel Temmer recebe o Projeto.


No dia 29 de setembro de 2009, o MCCE entregou ao presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer,  a iniciativa popular, junto com 1 milhão e 300 mil assinaturas o que corresponde à participação de  1% do eleitorado brasileiro.
 

Em seção plenária de ontem [17.06.10] no Tribunal Superior Eleitoral, o ministro relator Arnaldo Versiani afirmou em seu voto que inelegibilidade não constitui pena, portanto não é possível dizer que lei eleitoral, que trata de inelegibilidades, não pode retroagir por supostamente agravar uma situação anterior à sua vigência. “Não tem caráter de norma penal. É uma lei para resguardar o interesse público”, afirmou Versiani.
 

Além disso, o relator destacou que as condições de elegibilidade de um candidato, e se ele é inelegível por alguma razão, são verificadas pela Justiça Eleitoral no momento em que ocorre o pedido de registro de sua candidatura. “A lei tem aplicação imediata e atinge uniformemente a todos no momento da formalização do pedido de registro da candidatura”, ressaltou o ministro.

Lavagem simbólica do Congresso Nacional.



Diante disso, respondeu de modo afirmativo às primeiras cinco perguntas feitas, e considerou prejudicado o sexto questionamento. Seu voto foi acompanhado na íntegra pelo presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, e pelos ministros Aldir Passarinho Junior, Cármen Lúcia e Hamilton Carvalhido.

O ministro Marcelo Ribeiro acompanhou, em parte, o voto do relator, e o ministro Marco Aurélio Mello (primo de Collor), foi o único a responder de forma negativa a todos os questionamentos feitos pelo parlamentar.

Em nome do Ministério Público, a vice-procuradora-geral-eleitoral, Sandra Cureau, destacou, em seu pronunciamento na sessão, que a Lei da Ficha Limpa tem vigência imediata e se aplica “não só a situações que vierem a se configurar entre o período de 4 de junho [data de sanção da lei] até a data das eleições, mas às outras hipóteses já configuradas”, lembrando ainda que a Lei foi fruto da mobilização de centenas de milhares de cidadãos, que resultou em “histórico processo legislativo” que culminou na sanção da lei.

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