Inquérito da Polícia Federal Aponta Crime de Gilmar Mendes

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 Ensaiando o disfarce.
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Inquérito da Polícia Federal conclui que o ministro do Supremo Tribunal Federal não teve seu telefone grampeado durante a operação Satiagraha, ao contrário do que ele próprio denunciara.
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1. Todos lembram da indignação do ministro Gilmar Mendes no papel de vítima de ilegal escuta telefônica,  que tinha como pano de fundo a Operação Satiagraha.
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Gilmar Mendes parecia possuído da ira de Cristo quando expulsou os vendilhões do templo. A fundamental diferença é que a ira de Mendes não tinha nada de santa.
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Ao contrário, estava sustentada numa farsa. Ou melhor, num grampo que não houve, conforme acaba de concluir a Polícia Federal, em longa e apurada investigação.
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2. À época e levianamente ( o ministro fez afirmações sem estar na posse da prova materialidade, isto é,  da existência do grampo),  Mendes sustentou, – do alto do cargo de presidente do Supremo Tribunal Federal–, ter sido “grampeada” uma conversa sua com o senador Demóstenes Torres.
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Mais ainda, o ministro Mendes e o senador da República, procurados pela revista Veja confirmaram  o teor da conversa telefônica, ou melhor, aquilo fora tratado e que só os dois pensavam saber.
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 O injustiçado Paulo Lacerda, cercado de gangsteres no Senado.
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3. Numa prova de fraqueza e posto de lado o sentimento de Justiça, o presidente Lula acalmou o ministro e presidente Gilmar Mendes. Ofertou-lhe e foi aceita a pedida cabeça do honrado delegado Paulo Lacerda, então diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin).
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Em outras palavras e para usar uma expressão popular, o competente e correto delegado Paulo Lacerda acabou jogado ao mar por Lula. E restou “exilado”, –pelos bons serviços quando esteve à frente da Polícia Federal (primeiro mandato de Lula)–,  na embaixada do Brasil em Lisboa. Pelo que me contou o ex-ministro Márcio Thomaz Bastos, o delegado Lacerda, no momento,  está no Brasil. Apenas para o Natal e passagem de ano com a família.
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Conforme sustentado à época, — e Lula acreditou apesar da negativa de Paulo Lacerda–, a gravação da conversa foi feita por agente não identificado da Agência Brasileira de Inteligência (Abin). E o ministro Nelson Jobim emprestou triste colaboração no episódio, a reforçar a tese de interceptação e gravação. Mendes e Jobim exigiram a demissão de Paulo Lacerda.
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“Vivemos num estado policialesco”, repetiu o ministro Gilmar Mendes milhares de vezes e dizendo-se preocupado com o desrespeito aos pilares constitucionais de sustentação ao Estado de Direito.
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 O ínclito delegado Protógenes Queiroz elegeu-se Deputado Federal, e faz palestras sobre corrupção.
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O banqueiro Daniel Dantas, por seus defensores, aproveitou o “clima” e, como Gilmar e o senador Torres, vestiu panos de vítima de abusos e perseguições ilegais, com a participação da Abin em apoio às investigações do delegado Protógenes Queiroz.
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Dantas desmoraliza as mais altas esferas do judiciário. 
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Parênteses : Dantas é um homem muito sensível. Está a processar e exigir indenização pecuniária do portal Terra por “ironias” violadoras do seu patrimônio ético-moral. Lógico,  todas ironias  escritas por mim (Walter Fanganiello Maierovitch), no blog Sem Fronteiras.
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4. O grampo sem áudio serviu de pretexto para o estardalhaço protagonizado pelo ministro Gilmar Mendes.
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Um estardalhaço sem causa, pois, para a Polícia Federal, nunca houve o grampo descrito nas acusações de Mendes e em face de matéria publicada pela revista Veja. A revista, até agora, não apresentou o áudio, que é a prova da existência material do crime de interceptação ilegal.
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Gilmar Mendes, – com a precipitação e por cobrar providências –, esqueceu o disposto no artigo 340 do Código Penal Brasileiro, em dispositivo que é também contemplado no Código Penal da Alemanha, onde Mendes se especializou: art.340: “ Provocar a ação da autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou contravenção que sabe não se ter verificado”.
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 A imagem que tenho do STF é vergonhosa, com algumas exceções, como o ministro Joaquim Barbosa.
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Trata-se de crime previsto em capítulo do Código Penal com a seguinte rubrica “Dos Crimes Contra a Administração da Justiça”.
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Com efeito. Uma pergunta que não quer calar: será que um magistrado pode provocar a ação da autoridade sem prova mínima da existência de um crime ? Cadê o áudio que foi dado como existente ?
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A conclusão do inquérito policial será encaminhada ao ministério Público, que deverá analisar a conduta de Mendes, à luz do artigo 340 do Código Penal.
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Sua precipitação, dolosa ou não, não será apreciada pelo Conselho Nacional de Justiça, dado como órgão corregedor e fiscalizador da Magistratura.
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Nenhum ministro do STF está sujeito ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), como se nota, um órgão capenga no que toca a ser considerado como de controle externo da Magistratura (menos o STF).
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Viva o Brasil.

Texto de Walter Maierovitch em Crta Capital. Maierovitch  é jurista e professor, foi desembargador no TJ-SP.
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