Serra e PSDB são Condenados por Crime Eleitoral

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 Serra planeja retirada
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José Serra, candidato derrotado à Presidência da República pelo PSDB durante as eleições de 2010, foi multado por propaganda eleitoral antecipada. O Plenário do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu ainda cassar dois minutos e trinta segundos do tempo de inserções a que o PSDB teria direito no segundo semestre de 2011. A decisão foi unânime.


Em programa de TV do ano passado, antes da campanha eleitoral, a propaganda dos tucanos veiculava a seguinte mensagem: “ele cuidou das mulheres, protegeu os idosos, lutou pelos trabalhadores, deu força para os jovens, amparou as mães e as crianças, socorreu os necessitados, um governante sensível, trabalhador e que faz coisas acontecerem. José Serra, quem tem história faz a diferença e quem compara vai de Serra”.

A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, concluiu em seu voto que “o PSDB buscou, por meio da inserção, realizar a exclusiva promoção de José Serra, à época escolhido para concorrer à Presidência da República”.

Para ela, a mensagem publicitária viola dispositivos da Lei dos Partidos Políticos .


A ministra estendeu a multa a José Serra por considerar que ele tinha prévio conhecimento da propaganda irregular. O TSE condenou o partido a pagar R$ 10 mil e José Serra R$ 7 mil, como multa.
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