Maluf Mão Leve: Mais de US$ 1 Bilhão no Exterior

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 O aspirador de dólares alheios.
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O deputado federal Paulo Maluf do PP de S. Paulo virou réu pelo crime de lavagem de dinheiro no Supremo Tribunal Federal. Além dele, familiares (filhos, noras e outros agregados), alem de doleiros também vão responder a ação penal na Corte. Ao todo, são 11 réus. A decisão foi tomada, ontem, por sete votos a um.
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O relator do Processo, Ministro Ricardo Lewandowski, foi seguido pelos demais ministros, com exceção de Marco Aurélio Mello que entendeu que o caso estava prescrito. A acusação contra Maluf prescreve em 2014. Pelo jeito o ministro primo do ex presidente Collor de Mello anda mal de matemática. Maluf pode pegar de três a dez anos de prisão.
Maluf e acusado pelo Ministério Público de desviar mais de US$ 1 bilhão para o exterior. Ele só não será processado por formação de quadrilha porque tem mais de 70 anos e esse crime, para ele, está prescrito.

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, verificou que houve remessa de centenas de milhões de dólares para a Suíça, Inglaterra e Ilha de Jersey a partir da construção da avenida Água Espraiada, em São Paulo, quando Maluf era prefeito, entre 1993 e 1996. “Essa obra foi uma das primeiras fontes utilizadas na lavagem de dinheiro”, disse Gurgel. “Ela teve o custo absurdo de R$ 796 milhões ou US$ 600 milhões”, completou.

Segundo o procurador-geral, Maluf, familiares e doleiros associaram-se, quando ele assumiu a prefeitura “de forma estável e permanente com o propósito de cometer crimes de lavagem de ativos”, ou seja, o dinheiro do povo paulista era sugado criminosamente para os bolsos da quadrilha familiar de Paulo Maluf.
“Apenas nessa ação, o prejuízo ao erário chega a quase US$ 1 bilhão”, constatou o relator do processo, Ricardo Lewandowski. “A família Maluf movimentou no exterior quantia superior a US$ 900 milhões. Esse valor é superior ao PIB de alguns países como Guiné-Bissau, Granada, Comores, Dominica e São Tomé e Príncipe”, continuou o ministro.

Lewandowski concluiu que o crime de lavagem de dinheiro é permanente e, por isso, não pode estar prescrito. O prazo de prescrição desse crime, no caso de Maluf e de sua mulher, Sylvia, que têm mais de 70 anos e pelo menos 50 no mundo do crime, é de oito anos. Para a defesa, ele deveria ser contado a partir do envio de dinheiro para o exterior, nos anos 1990. Para o ministro, o prazo começou em 2006, quando as autoridades descobriram as remessas. “Enquanto os bens continuarem escondidos a consumação do delito permanece”, disse Lewandowski.
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Cana nesses safados!
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Fonte: Valor
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