TSE Cassa Propaganda do PSDB 2011/2012 e Multa Serra em 20 Mil
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou ontem (26), por unanimidade, a suspensão do primeiro programa nacional do PSDB em 2012 e de 12 minutos de inserções de TV previstas para ir ao ar neste ano e no ano que vem.
Os
ministros entenderam que a propaganda veiculada pela sigla no primeiro semestre
de 2010 foi utilizada indevidamente para promover da candidatura de José Serra
à Presidência da República. A corte também aplicou multas que somam R$ 50 mil
para o PSDB e R$ 20 mil para José Serra.
Os
ministros do TSE julgaram quatro representações de autoria do PT, que
questionavam o uso da propaganda nacional do PSDB para mencionar as obras
realizadas por José Serra quando governador de São Paulo ou para dizer que ele
era um político que “tinha história” para mostrar.
Para
a relatora das ações, ministra Nancy Andrighi, os episódios caracterizaram
propaganda antecipada ilegal, uma vez que as propagandas só podiam ocorrer
depois do dia 5 de julho. Ela também entendeu que o programa nacional foi usado
para promoção de imagem pessoal do candidato, o que é vedado por lei.
Na
época em que o PT entrou com representações, o corregedor-geral eleitoral,
ministro Aldir Passarinho Junior, concedeu liminares ao partido para que o PSDB
retirasse do ar e não mais transmitisse as inserções objeto de questionamento.
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