STF mantém competências do CNJ - Salve Eliana Calmon
Com o apoio dos cidadãos brasileiros.
Parece
mentira – e digo isso com base nas últimas decisões do STF em que estavam em
questão o bem estar, a dignidade e o respeito com a coisa pública, como no caso
da Ação da Ficha Limpa que resultou na liberação para mais um pleito de
incontáveis Fichas Imundas – que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) continue
tendo total independência para investigar juízes, segundo definiu ontem -
quinta (2), por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF). Com apenas um
voto a mais, eles entenderam que a Corregedoria do CNJ pode iniciar uma
investigação contra magistrados – ou reclamar processo administrativo já em
andamento nas cortes locais – sem precisar fundamentar essa opção.
Estava em pauta o ponto mais polêmico da Resolução 135 do CNJ, que foi
questionada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). O Artigo 12 da
resolução determina que o CNJ pode atuar ao mesmo tempo em que as corregedorias
locais e que as regras de cada tribunal só valem se não entrarem em conflito
com o que determina o órgão de controle nacional.
Todos os ministros entenderam que o CNJ tem prerrogativa de chamar para si
processos “esquecidos” nas corregedorias locais, já que muitos desembargadores
não se sentem à vontade para investigar os próprios colegas. O colegiado
divergiu, no entanto, sobre as situações em que o conselho pode fazer isso e se
ele deve fundamentar a adoção dessa medida.
Para o relator Marco Aurélio Mello, o CNJ pode se sobrepor às corregedorias
nacionais apenas se for verificado que elas atuam com inércia, simulação da
investigação, procrastinação ou ausência de independência. “Não podemos
conceber que possa o CNJ pinçar aleatoriamente as reclamações que entenda que
deva julgar, ou pelo [magistrado] envolvido, fulminando de morte o princípio da
impessoalidade ou pela matéria, desafiadora ou não, sob o ângulo intelectual”.
Os ministros Ricardo Lewandowski, Luiz Fux ( que na primeira votação liberou os
bandidos travestidos de políticos, na questão da Ficha Limpa), Celso de Mello e
Cezar Peluso também entenderam que o CNJ precisa explicar por que está se
colocando à frente das corregedorias locais. Para Lewandowski, desobrigar o CNJ
a dar motivos para ações investigativas é algo inédito na administração
pública, onde todos os atos precisam ser fundamentados. Peluso reclamou do fato
de o CNJ precisar interferir em processos locais sem atacar o origem do
problema, que segundo ele, é a ineficiência das corregedorias locais.
A divergência ficou com os ministros Gilmar Mendes (?), que já presidiu o CNJ,
Carlos Ayres Britto, próximo presidente do conselho, além de Cármen Lúcia,
Joaquim Barbosa, Rosa Weber e Antonio Dias Toffoli. Todos votaram pela
independência total do CNJ, cujos atos podem ser questionados no STF caso a
parte interessada sinta-se prejudicada, como já vem ocorrendo desde a criação
do conselho, em 2005.
Ayres Britto entendeu que o CNJ só deve satisfação a si mesmo. “Uma coisa é
declinar da competência [de começar uma investigação], e outra coisa é se ver
privado da competência”, ressaltou o ministro.
Rosa Weber e Cármen Lúcia entenderam que o CNJ editou a resolução para evitar
que cada tribunal atue de forma diferente na apuração de desvios cometidos por
magistrados. Weber ressaltou que essa regra nacional só foi necessária porque,
até agora, não se editou uma nova Lei Orgância da Magistratura (Loman) com os
dispositivos a serem seguidos pelas corregedorias de todo o país.
Joaquim Barbosa usou seu voto para fazer ataques aos detratores do CNJ. “As
decisões do conselho passaram a expor situações escabrosas do seio do
Judiciário nacional. Aí, veio essa insurgência súbita a provocar toda essa
reação corporativa contra um órgão que vem produzindo resultados
importantíssimos no sentido da correição das mazelas do nosso sistema de
Justiça”.
Salve Joaquim!...
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