Curió Canta de Galo
Com a farda desbotada, Curió ainda tenta parecer um galo.
A discussão sobre o alcance da Lei de Anistia deverá ser
reaberta na semana que vem no Supremo Tribunal Federal (STF). Está na pauta de
quinta-feira (22) um recurso da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra
decisão da Corte que, em 2010, confirmou a anistia àqueles que cometerem crimes
políticos no período da ditadura militar.
Segundo a OAB, as Nações Unidas e o Tribunal Penal Internacional entendem que
os crimes contra a humanidade cometidos por autoridades estatais não podem ser
anistiados por leis nacionais. A OAB também argumentou que o STF não se
manifestou sobre a aplicação da Lei de Anistia a crimes continuados, como o
sequestro. “Em regra, [esses crimes] só admitem a contagem de prescrição a
partir de sua consumação – em face de sua natureza permanente”, alega a
entidade no recurso.
A tese que contesta a prescrição de crimes como o sequestro também foi usada
esta semana em uma ação do Ministério Público Federal (MPF) contra o oficial da
reserva Sebastião Curió, conhecido como major Curió. Cinco procuradores
acionaram a Justiça Federal no Pará para processar o militar alegando sua
participação no sequestro de cinco pessoas durante a Guerrilha do Araguaia, na
década de 1970.
O argumento do MPF foi rejeitado pela Vara Federal de Marabá em decisão divulgada
ontem, (16). Para o juiz João Cesar Otoni de Matos, o Ministério Público tentou
esquivar-se da Lei da Anistia ao propor a ação. Ao comentar o caso esta semana,
o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, preferiu não comentar a
iniciativa dos procuradores e previu que o debate sobre esta nova tese
terminaria realmente no Supremo Tribunal Federal (STF).
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