Advogado Roberto Caldas Tira o Sono dos Torturadores
O Brilhante Advogado Roberto Caldas
Há poucos dias, em decisão inédita, o juiz Guilherme
Dezem, de São Paulo, determinou que no atestado de óbito de João Batista
Drummond, dirigente do PCdoB, morto em 1976, conste que ele morreu em
decorrência de “torturas físicas” e não de “traumatismo craniano encefálico”
como consta hoje.
Esse é o mais recente indício de que a Lei da Anistia
brasileira não resistirá ao ambiente democrático.
“A revisão dessa lei é só uma questão de tempo”, sustenta
o advogado Roberto Caldas, indicado pelo governo brasileiro para disputar, na
Assembleia da Organização dos Estados Americanos (OEA), a vaga de juiz titular
da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), com sede em San José da
Costa Rica.
Além da criação da Comissão da Verdade, a indicação de
Caldas é mais um sólido sinal de intolerância do governo Dilma à Lei da
Anistia.
Talvez não haja ninguém no País mais versado sobre o tema
do que ele. Profissional sóbrio e sem paixões partidárias, Caldas participa das
decisões da CIDH desde 2008 e, como juiz ad hoc, já votou por três vezes pela
condenação do Estado brasileiro. A mais recente delas foi a decisão sobre a
Guerrilha do Araguaia.
O julgamento ocorreu em 2010, com base na Convenção Americana
de Direitos Humanos, que, segundo Caldas, “declarou nula, de pleno direito, a
Lei da Anistia brasileira quanto aos crimes cometidos por agentes do Estado”.
A razão é simples. As regras jurídicas não admitem uma
lei de autoanistia. Ela é inexistente, inválida, para a Corte e para os
tribunais internacionais.
Caldas não tem dúvidas sobre a necessidade de o
Brasil se submeter às decisões impostas por tratados internacionais que
assinou: “A ordem jurídica internacional está atenta para não permitir que os
detentores do poder político legislem em causa própria, com o objetivo de
encobrir crimes graves contra direitos humanos. Mais uma razão somou-se a isso:
os crimes de lesa-humanidade não podem ser objeto de anistia nem de
prescrição”.
Ele interpreta assim o sentido dessa decisão: “É a
condenação de um crime muito mais agressivo do que o assassinato. Funciona como
pressão contra um tipo de pensamento que afeta toda a sociedade e não só os que
sofreram”.
Um exemplo disso é o medo presente na sociedade brasileira
quanto a uma possível retaliação dos militares à apuração de crimes cometidos
na ditadura.
Embora lento por tradição cultural, Caldas acredita que o
Judiciário brasileiro começará a recepcionar as decisões tomadas pelas cortes
internacionais. Talvez um pouco mais tarde do que seria preciso, mas certamente
antes do que muitos gostariam.
Ao declarar a Lei da Anistia constitucional, o STF, no entanto, não a blindou
definitivamente?
Roberto Caldas diz que não, e explica: “A decisão do
tribunal ateve-se à análise da constitucionalidade da lei. Não há qualquer
equiparação com decisões tomadas no âmbito do direito internacional vigente à
época. É anterior ao julgamento do caso da Guerrilha do Araguaia pela Corte
Interamericana, que interpreta e aplica a Convenção Americana, uma espécie de
Constituição continental sobre Direitos Humanos”.
Isso significa, por exemplo, que “é perfeitamente
cabível”, segundo ele, “a análise dos crimes continuados, por parte de agentes
do Estado”.
A Lei da Anistia não é o nó cego pensado pelos
articuladores dela: a proteção permanente das ações desumanas, imposta aos
presos políticos na ditadura, está com os dias contados.
Portanto,
torturadores, tremei!
Texto da Carta Capital
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