Eletricidade Mais Barata – Agora é Lei
A presidenta Dilma Rousseff sancionou a lei que prorroga
as concessões de geração de energia elétrica e reduz encargos setoriais de
forma a oferecer tarifas menores ao consumidor. De acordo com a Lei 12.783, de
11 de janeiro de 2013, publicada nesta quarta-feira 14 noDiário Oficial da
União, as concessões de geração de energia elétrica poderão ser prorrogadas uma
única vez, pelo prazo de até 30 anos, de forma a assegurar a continuidade, a
eficiência da prestação e a tarifa mais baixa.
Para terem o contrato de geração renovado, as
concessionárias devem atender a requisitos estabelecidos pela Agência Nacional
de Energia Elétrica (Aneel) em relação a tarifas e qualidade do serviço. A
agência também disciplinará o repasse, para a tarifa final paga pelo
consumidor, de investimentos necessários para manter a qualidade e continuidade
da prestação do serviço pelas usinas hidrelétricas.
A lei deixa claro que a prorrogação das concessões de
energia elétrica “será feita a título oneroso, sendo o pagamento pelo uso do
bem público revertido em favor da modicidade tarifária, conforme regulamento do
poder concedente”.
De forma a assegurar a continuidade, a eficiência da
prestação do serviço e a segurança do sistema, a lei também autoriza a
prorrogação, pelo prazo de até 20 anos, das concessões de geração de energia
termelétrica. O pedido de prorrogação deve ser feito pela concessionária com
antecedência de 24 meses do fim do contrato ou outorga.
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