CALOTE DA GLOBO I - “Injusto é pagar imposto no Brasil”: a 1ª reportagem da série do DCM sobre a sonegação da Globo
Com esta matéria,
o DCM (Diário do Centro do Mundo) inaugura a série sobre o processo de sonegação de impostos da Globo
envolvendo os direitos de transmissão da Copa do Mundo de 2002. É o terceiro
projeto financiado pelos nossos leitores através de crowdfunding no site
Catarse. O repórter Joaquim de Carvalho está apurando o caso em várias cidades.
No final, teremos um documentário. Fique ligado.
Em um dos momentos curiosos
da eleição deste ano no Rio de Janeiro, a apresentadora da TV Globo Mariana
Gross, após entrevistar ao vivo o candidato a governador Antony Garotinho, olha
para a câmera, o que significa se dirigir aos telespectadores, e diz:
- A Globo não sonega. A
Globo paga seus impostos.
Era a resposta a um
comentário do candidato:
- A Globo, por exemplo, é
acusada de sonegar milhões em um esquema envolvendo laranjas. É uma acusação.
Pode não ser verdade, eu até acredito que seja, mas é a minha opinião.
O caso levantado na
entrevista remete à assinatura do contrato de concessão de licença para a
transmissão da Copa do Mundo de 2002, assinado no dia 29 de junho de 1998. De
um lado, a ISMM Investments AG, da Suíça, representante da Fifa. De outro, a TV
Globo e Globo Overseas, uma empresa holandesa controlada pela família Marinho.
O valor do contrato era de 220,5 milhões de dólares, o equivalente hoje a 600
milhões de reais e dava direito à transmissão de 64 jogos da Copa e de todos os
eventos relacionados.
Oito anos e duas Copas
depois, o auditor fiscal Alberto Sodré Zile, da Delegacia da Receita Federal do
Rio de Janeiro, encerrou uma investigação sobre a aquisição dos direitos de
transmissão pela Globo e concluiu:
“A Globo sonegou impostos,
mediante fraude, no montante de 183 milhões de reais, em valores atualizados em
2006. Por considerar a fraude uma agravante da sonegação, aplicou multa em
percentual dobrado, no valor de 274 milhões de reais. Com os juros de mora,
calculados até 29 de setembro de 2006, Zile entregou à Globo uma conta de 615
milhões de reais.”
O auditor fiscal fez ainda
uma representação para fins penais, que deveria ser encaminhada ao Ministério
Público. Nela, como um anatomista diante de um cadáver, descreve cada pedaço de
um quebra cabeças que revela uma intrincada engenharia financeira.
“Em um ano e meio, diversas
operações societárias foram engendradas para que, ao fim, a TV Globo e a
Globosat pudessem transmitir a Copa em que o Brasil se sagrou pentacampeão.
Foram seis alterações sociais e duas empresas constituídas e destituídas neste
curto espaço de tempo”, escreve.
Segundo ele, as operações
tinha “um único objetivo”: esconder das autoridades brasileiras a aquisição dos
direitos de transmissão da Copa do Mundo pela TV Globo e, com isso, “fugir da
tributação mais desfavorecida”.
Alberto Zile reconhece o
direito das empresas de buscar reduzir o pagamento de impostos. Mas diz que o
chamado “planejamento fiscal” tem um limite: a fraude. E ele cita o caso da
empresa Empire, constituída nas Ilhas Virgens Britânicas.
A Empire não tinha uma
câmera sequer, muito menos microfone ou antena de transmissão, mas até alguns
meses antes do início da Copa de 2002 eram dela os direitos de transmissão de
um dos maiores eventos esportivos do planeta.
A TV Globo pagou pela Empire
cerca de 221 milhões de dólares, mesmo sabendo que a Empire, além de não contar
com equipamentos, não tinha sequer um escritório. Sua sede era uma caixa postal
nas Ilhas Virgens Britânicas, a PO Box 3340, compartilhada com a Ernst &
Young Trust Corporation (BVI) Ltd.
Na investigação, o auditor
descobriu que, por trás da Empire, estava a própria TV Globo. Em sua defesa, o
grupo sustentava que a compra da Empire fazia parte de uma estratégia de
ampliação dos negócios da Globo no Exterior. Mas a farsa caiu por terra quando
a Receita Federal fez um questionamento por escrito sobre a propriedade da
Empire.
Documento da Receita Federal
O advogado José Américo
Buentes admitiu: “Existe vínculo indiretamente”, porque os controladores da
Globo e da Empire sempre foram as mesmas pessoas. Para o auditor fiscal, tudo
não passou de “simulação”.
O teatro que o auditor
fiscal Zile descreve tem mais três capítulos: um no Brasil, outro no Uruguai e
mais um na Ilha da Madeira. Depois de comprar a Empire, a Globo repassou as
cotas da empresa a outra companhia, criada por ela no Rio de Janeiro, a GEE
Eventos Esportivos Ltda, que, a exemplo da empresa das Ilhas Virgens, não tem
estrutura para gravar em vídeo uma só entrevista, muito menos transmitir a Copa
do Mundo. É empresa de fachada.
Nas vésperas da abertura da
Copa de 2002, a Globo fechou a GEE e dividiu com a Globosat (canal fechado) os
direitos de transmissão. O dinheiro usado para pagar o ISMM, representante da
Fifa, saiu da própria Globo, via uma simulação de empréstimo a uma empresa do
Uruguai, a Power, e outra simulação de empréstimo com uma empresa chamada Porto
Esperança, na Ilha da Madeira.
Nos dois casos, empresas
credoras e devedoras são controladas pelas mesmas pessoas: os irmãos Roberto
Irineu Marinho, João Roberto Marinho e José Roberto Marinho.
Um trecho da representação
contra os filhos de Roberto Marinho diz:
“De fato, as operações
arroladas, de forma sintética, no item 1.3, dão a clara ideia de que vários dos
atos praticados pela fiscalizada estavam completamente dissociados de uma
racional organização empresarial e, consequentemente, de que a aquisição dos direitos
de transmissão, por meio de televisão, da competição desportiva de futebol
internacional, com intuito de fugir da tributação mais desfavorecida.”
Com a engenharia financeira,
a Globo deixou de pagar à época o tributo pela aquisição dos direitos de
transmissão: 15% sobre valor total, caso o negócio fosse feito diretamente com
a Suíça, ou 25% caso se concretizasse nas Ilhas Virgens Britânicas, como a
rigor se concretizou. As alíquotas são diferentes para locais considerados
paraísos fiscais, como é o caso das Ilhas Virgens.
A Globo recorreu da autuação
junto ao Conselho do Contribuinte que, por unanimidade, deu razão ao auditor
fiscal.
Algumas semanas depois,
quando o processo estava pronto para ser remetido ao Ministério Público
Federal, que teria a prerrogativa para denunciar criminalmente os irmãos
Marinho, uma funcionária da Receita Federal interrompeu seu período de férias
para entrar na Delegacia e levar embora toda a documentação.
Essa funcionária foi presa,
mas com a ajuda de uma banca de cinco advogados, conseguiu habeas corpus no
Supremo Tribunal Federal, numa decisão que tem, entre outras, a assinatura do
ministro Gilmar Mendes.
Dois especialistas
tributários que entrevistei nesta semana falaram sobre o caso da sonegação, sem
que soubessem os nomes dos envolvidos. Ambos consideraram os fatos graves, mas
disseram que o risco dos culpados serem punidos é zero.
Na Itália, até Sophia Loren
passou uma temporada na cadeia pelo crime de sonegação fiscal. Nos Estados
Unidos, a proprietária do Empire State passou uma temporada presa por deixar de
pagar impostos. Recentemente, na Alemanha, o presidente do Bayern foi condenado
pelo mesmo crime.
No Brasil, o Código
Tributário Nacional, de 1969, dá ao sonegador a chance de se acertar com o
Fisco até a abertura do processo na Receita Federal. O Código está em vigor,
mas, nesse ponto, virou letra morta, em razão de sucessivas decisões judiciais
que estenderam a extinção da punibilidade até a aceitação da denúncia pela
Justiça.
Agora, uma corrente que já
coleciona algumas vitórias nas cortes superiores, advoga que a punibilidade se
extingue a qualquer tempo, desde que o sonegador pague seus débitos, mesmo com
o processo judicial em andamento ou até concluído.
De alguns anos para cá, o
Congresso Nacional aprovou algumas vezes o chamado Refis, uma colher de chá
para o devedor. A justificativa é ajudar o contribuinte em dificuldade e elevar
a arrecadação do Fisco. Com isso, multas e juros de mora caem quase a zero.
Em 2009, o Legislativo
concedeu o Refis, e a Globo fez circular a versão de que quitou seu débito
nessa leva de inadimplentes. A empresa nunca mostrou o DARF, e no processo da
Receita Federal que vazou na internet consta apenas um DARF em nome da Globo. É
no valor de R$ 174,50 e diz respeito a uma taxa de recurso.
O ex-presidente da Comissão
de Direito Tributário da OAB-SP, Raul Haidar, é um firme defensor da extinção
da punibilidade a qualquer tempo. Perguntei a ele se esse entendimento não
acaba por tornar a sonegação um crime que compensa. O contribuinte deixa de pagar
e, apanhado no crime, adere a um Refis e segue a vida, sem pena, juros ou
multa. Para quem paga impostos, é uma injustiça.
“Injusto é pagar impostos
neste país”, disse ele, encerrando a entrevista.
Para o atual presidente da
Comissão de Direito Tributário da OAB-SP, Jarbas Machioni, a extinção da
punibilidade depois de iniciado o processo na Receita, é uma norma, de fato,
injusta.
No caso da sonegação de
impostos sobre o direito de transmissão da Copa de 2002, não são apenas os
ventos do Judiciário que sopram a favor da Globo. O caso era desconhecido até
que uma mão invisível vazou os primeiros papéis do processo na Justiça, sete
anos depois.
Pressionado por entidades
civis do Rio de Janeiro, o Ministério Público determinou a abertura de
inquérito na Polícia Federal, que recebeu o número 926/2013, e para tocá-lo foi
designado o delegado Rubens de Lyra Pereira. Seu currículo despertava algum
otimismo sobre o desfecho da investigação.
Formado em Direito pela Universidade
Federal do Rio de Janeiro, faz mestrado e tem outras duas graduações em
universidades públicas, Filosofia e Direito.
Na semana passada, fui
procurá-lo para falar da investigação. Rubens foi transferido. Ele deixou a
Delegacia Fazendária e foi trabalhar no plantão da Polícia Federal, num
movimento que revela desprestígio. Seu sucessor no inquérito é Luiz Menezes,
que estava viajando.
O chefe interino da
Delegacia Fazendária, Rafael Potsch Andreata, não quis falar sobre o caso. “É
sigiloso”, disse ele. O inquérito 926/2013 vai completar um ano, os fatos que deram
origem à sonegação, dezesseis. A investigação realizada pelo auditor fiscal
Alberto Sodré Zile terminou há oito anos e sua conclusão foi endossada pelo
conselho que julgou o recurso da Globo:
- A fiscalização, em face
dos fatos descritos, constatou a simulação e, então, afastou o ato aparente
para viesse à tona o negócio real: não recolher o imposto de renda na fonte
devido pelo pagamento, ao exterior, em razão da aquisição do direito de
transmissão, por meio de televisão, de competições desportivas.
Com esta reportagem,
começamos uma série sobre o caso da sonegação da Globo. Como mostra o relatório
da Receita Federal, nosso ponto de partida, é um caso que se reveste de alto
interesse público. Vamos procurar suspeitos e testemunhas, apurar o que houve nos
paraísos fiscais e nos escaninhos do poder. Vamos dar nomes e mostrar o rosto
que estão por trás de assinaturas de contratos, distratos, remessas de divisas,
constituição de empresas.
Há quase 50 anos, em plena
ditadura militar, a Globo foi acusada de buscar um sócio estrangeiro para
montar a sua rede de televisão, o que era proibido na época. A prova de que
havia essa sociedade oculta era uma escritura pela qual a Globo vendeu ao grupo
Time-Life o prédio onde hoje funciona o seu departamento de jornalismo, na rua
Von Martius, no Rio de Janeiro.
A escritura foi arrancada do
livro de registro do 11º Ofício de Notas. Na época, o jornal O Estado de S.
Paulo chegou a dar a notícia, e depois o assunto desapareceu da imprensa. De lá
para cá, o número de publicações foi reduzido, e a Globo se consolidou como uma
das maiores empresas de comunicação do mundo.
Com esse projeto, financiado
pelos leitores do Diário do Centro do Mundo, trabalhamos com a firme convicção
de que um expressivo segmento da sociedade decidiu escrever uma nova página na
história da mídia.
Quadrilha Global
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