Levy Fidelix é condenado a pagar R$ 1 milhão por declarações homofóbicas








O ex-candidato à presidência da República pelo Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) Levy Fidelix foi condenado, na última sexta-feira, pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, a pagar uma multa de R$ 1 milhão numa ação civil pública por danos morais movida pelo movimentos Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Transgêneros (LGBT). Em 28 de setembro de 2014, quando participava de um debate na TV, ao ser questionado sobre o motivo pelo qual muitos dos que defendem a família se recusam a reconhecer o direito de casais de pessoas do mesmo sexo ao casamento civil, ele respondeu que “dois iguais não fazem filho” e “aparelho excretor não reproduz”. A decisão é de primeira instância e cabe recurso.
Na ocasião, Fidelix comparou a homossexualidade à pedofilia, afirmando que o Papa Francisco vinha promovendo ações de combate ao abuso sexual infantil, afastando sacerdotes suspeitos da prática. O candidato teria afirmado ainda que o mais importante é que a população LGBT seja atendida no plano psicológico e afetivo, mas “bem longe da gente”. O Tribunal de Justiça de SP considerou que as declarações do então candidato à presidência haviam “ultrapassado os limites da liberdade de expressão, incidindo em discurso de ódio”.
A sentença destaca ainda que muitos homossexuais sofrem agressões por causa de sua orientação sexual – algumas chegando a resultar em morte: “isso reflete uma triste realidade brasileira de violência e discriminação a esse segmento, a qual deve ser objeto de intenso combate pelo Poder Público, em sua função primordial de tutela da dignidade humana”. E concluiu, então, que, por esses motivos, “agiu de forma irresponsável o candidato Levy Fidelix e, em consequência, o seu partido ao propagar discurso de teor discriminatório. Na qualidade de pessoa pública formadora de opinião, que obteve número relevante de votos no primeiro turno das eleições presidenciais de 2014, ao discursar em rede televisiva a todo o Brasil, tinha o dever ético e jurídico de atuar em consonância com os fundamentos da Constituição”.




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