CUNHA SERÁ PRESO? QUANDO? QUAIS OS NOVOS CAPÍTULOS DA NOVELA DO IMPEACHMENT? ELE PODE DECIDIR SOZINHO SOBRE NOVOS PEDIDOS?
Para responder a essas e outras
perguntas, o DCM pediu o parecer do jurista Luiz Flávio Gomes, professor,
diretor-presidente do Instituto Avante Brasil. Gomes fatiou a crise em dez
questões:
1º) Os ministros Teori Zavascki e Rosa Weber, em suas
liminares do dia 13/10/15, suspenderam a eficácia jurídica do procedimento de
impeachment criado por Eduardo Cunha (em combinação com a oposição). Somente a
lei pode cuidar dessas regras. Normas da presidência da Câmara ou do seu
Regimento Interno não podem violar a lei 1.079/50. A oposição ficou
contrariada, mas o Estado de Direito (e particularmente o art. 85 da CF) deve
ser respeitado. As liminares devem ser acatadas até que haja decisão final do
Plenário do STF. Se Cunha conseguir, mediante recurso, derrubar as liminares,
pode seguir o “seu” procedimento (essa chance, no entanto, é remotíssima).
Enquanto não derrubar as liminares, deve seguir rigorosamente o que está
exclusivamente na lei.
2º) Mas pode Eduardo Cunha decidir sozinho sobre novos
pedidos de impeachment? Sim. Apesar da dubiedade dos textos das decisões, ele
não está impedido de agir dentro da Lei 1.079/50 (se o STF proibisse isso
estaria invadindo competência do Legislativo, o que geraria muitas
tempestades). Os ministros não impediram a discussão de qualquer pedido de
impeachment, e sim proibiram o uso do “manual” criado por Cunha, naquilo que
não está na lei. A oposição pode apresentar novos pedidos de impeachment? Sem
sombra de dúvida, sim. Não existe prazo prescricional para isso. Estando o
Presidente da República no exercício do cargo, pode em qualquer momento sofrer
o processo de impeachment. Vejamos os textos dos ministros (que geraram grande
confusão):
. “Também estão suspensos eventuais procedimentos
relacionados à execução da resposta à questão de ordem”; Zavascki deferiu a
liminar para determinar a suspensão da eficácia do decidido na questão de ordem
atacada, “bem como dos procedimentos relacionados à execução da referida
decisão pela autoridade impetrada [presidente da Câmara dos Deputados]”;
. Rosa Weber deferiu liminar “para suspender a eficácia da
Resposta à Questão de Ordem 105/2015 e todos os procedimentos tendentes à sua
execução até o julgamento do mérito do presente mandado de segurança”. De forma
categórica, acrescentou “que o presidente da Câmara se abstenha de receber,
analisar ou decidir qualquer denúncia ou recurso contra decisão de
indeferimento de denúncia de crime de responsabilidade contra a presidente da
República” com base na resposta à Questão de Ordem 105/2015.”
3º) Pode Eduardo Cunha ser cassado pelos seus próprios
pares por quebra do decoro, visto que mentiu várias vezes sobre suas contas bancárias
secretas? Sim. Já existe pedido nesse sentido no Conselho de Ética. Mas quem dá
a palavra final é o Plenário (em voto aberto), por maioria de votos (257). Dois
ex-deputados foram cassados nos últimos tempos: André Vargas e Donadon. Para
evitar essa cassação, Eduardo Cunha pode fazer acordo com o governo e indeferir
todos os pedidos de impeachment? Isso está no seu horizonte. Aliás, sob o manto
de uma pouca-vergonha generalizada, ele teria dito o seguinte: “Se o governo
for bonzinho comigo, eu vou ser bonzinho com ele”. O ser “bonzinho” significa
impedir que ele seja cassado politicamente.
4º) Por que Eduardo Cunha não quer perder seu mandato de
deputado? Porque se isso ocorrer ele perde o foro especial por prerrogativa de
função (seu processo sai do STF e vai para o juiz Sérgio Moro, no Paraná). Moro
se tornou o terror dos envolvidos na Lava Jato. Eduardo Cunha não quer de forma
alguma ser processado por ele (tal como está sendo André Vargas, por exemplo).
5º) Qual outro motivo para Eduardo Cunha lutar para
preservar seu mandato? Enquanto parlamentar ele não pode ser preso
preventivamente. Só cabe prisão em flagrante contra deputado, não preventiva
(CF, art. 53). Enquanto deputado, ele vai adiando sua possível (ou provável)
prisão. Afinal, ele está sendo acusado de crimes muito graves: corrupção
passiva, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, sonegação fiscal e crime
organizado.
6º) E se fugir do País? Nesse caso ele perde o mandato e,
em seguida, decreta-se sua prisão preventiva (caberá à Interpol a sua
localização e prisão).
7º) Já existe denúncia contra Eduardo Cunha no STF? Sim. E
outras poderão ser apresentadas diante das provas que chegaram da Suíça. Se ele
não renunciar à presidência da Câmara antes, deve o STF afastá-lo dessa função
quando do recebimento da denúncia? Sim. Essa é a tese que Márlon Reis e eu
estamos sustentando: quem está na linha presidencial não pode continuar na
função de direção depois de recebida denúncia pelo STF. Nos bastidores, vários
nomes já estão sendo lembrados para ser o novo presidente da Câmara (Jarbas
Vasconcelos, por exemplo).
8º) Tanto a mulher como as filhas de Eduardo Cunha estão
envolvidas com as contas bancárias secretas na Suíça. Serão investigadas
prontamente (a pedido do Procurador-Geral da República). O dinheiro achado, de
qualquer modo, já foi bloqueado. Eles já foram empobrecidos em 23 milhões de
reais. Mas pelas incriminações dos delatores, podem ter outras contas em outros
bancos (“follow the money”). A cooperação internacional entre os Ministérios
Públicos do Brasil e da Suíça é absolutamente constitucional e legítima. Já os
vazamentos seletivos fazem parte do jogo pelo poder (que Eduardo Cunha conhece
bem) assim como do rolo compressor dos “escândalos” midiáticos (quanto mais
podridão, mais espetacularização).
9º) O envolvimento da família costuma ser fator determinante
na delação premiada. Isso ocorreu com Paulo Roberto Costa, que no acordo de
delação conseguiu preservar toda sua família: a esposa, duas filhas e dois
genros. Não é nada fácil imaginar ir para a cadeia com toda família unida no
mesmo destino! Pior: a esposa e as filhas de Cunha não desfrutam da imunidade
prisional (podem ser presas preventivamente, desde que haja motivo concreto e
fundamentado para isso).
10º) No escândalo “Eduardo Cunha” a mídia, frente aos
corruptores (as favorecidas com a corrupção de Cunha teriam sido a Samsung e a
Mitsui), está mantendo sua clássica postura omissiva e conivente. Quase nada
divulga ou investiga sobre tais empresas. Pega-se o corrupto, mas esconde-se o
mundo empresarial corruptor. Essa é uma forma de proteção dos poderosos.
Diga-se a mesma coisa dos bancos que lavam grande parte do dinheiro sujo. A
única diferença entre o corrompido e os corruptores (e lavadores),
parafraseando Al Capone, é que o corrompido vende seus favores enquanto os
outros lucram com eles. O dinheiro sujo do vendedor de favores se chama
corrupção. O dinheiro ganho pelos corruptores e lavadores se chama excedência
de caixa.
É contra o mundo cada vez mais apinhado de corruptores e lavadores que lutamos.(Bastidores).
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