STF MANDA RECADO A SÉRGIO MORO SOBRE EXCESSO DE PRISÕES PREVENTIVAS: "O JUDICIÁRIO PRENDE, E POSTERIORMENTE, UM OUTRO ÓRGÃO DO JUDICIÁRIO SOLTA."
‘A população
quer vísceras, quer sangue’, diz Marco Aurélio sobre a Lava Jato
Do
Estadão
Ministro do Supremo Tribunal Federal
critica o que chama de 'excesso' de prisões e delações premiadas no âmbito da
investigação que desvendou corrupção de R$ 20 bilhões na Petrobrás, confessada
por seus próprios protagonistas
O
ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), criticou o
‘numero excessivo’ de delações premiadas e de prisões provisórias na Operação
Lava Jato – investigação que desvendou corrupção de R$ 20 bilhões em contratos da
Petrobrás, entre 2004 e 2014. “Dá-se uma ênfase muito grande ao anseio popular,
mas a população, de início consideradas as imputações de desvios de conduta,
ela quer vísceras, ela quer sangue e o Judiciário não pode atender a esse
desejo da população.”
Segundo
o ministro, o País vive hoje ‘uma inversão de valores’. Ao se referir
diretamente à Lava Jato ele disse que, ao invés de investigar para prender, a
prisão ocorre primeiro para apurar um crime. “Não se avança culturalmente
assim”, disse Marco Aurélio durante o programa Roda Viva, da TV Cultura, levado
ao ar nesta segunda-feira, 19.
“Ao
invés de se apurar para, assinada a culpa, prender-se em execução da pena
fixada, se prende para posteriormente apurar”, afirmou.
Ele
disse que o estágio atual ‘não é uma primazia’ do juiz federal Sérgio Moro, que
conduz com mão de ferro a Lava Jato em primeira instância. “Paga-se um preço
por se viver em um Estado de direito e ele é módico, está ao alcance de todos:
o respeito irrestrito ao figurino legal e, especialmente, ao figurino
constitucional do princípio da não culpabilidade. Alguém só pode ser
considerado culpado após uma decisão condenatória não mais sujeita a recurso,
ou seja, já preclusa na via da recorribilidade. O que se tem hoje no Brasil, e
não é primazia do juiz Sérgio Moro, é a inversão de valores.”
Na
avaliação do ministro, a população carcerária provisória no País ‘chegou
praticamente, em que pese o princípio da não culpabilidade, ao mesmo patamar da
população carcerária definitiva’.
“Alguma
coisa aí está errada”, afirma.
A
Lava Jato levou para a prisão ex-diretores que ocupavam cargos estratégicos na
Petrobrás. Eles – e também empreiteiros e políticos – enriqueceram em poucos
anos, segundo ampla documentação bancária reunida pela força-tarefa da Polícia
Federal e do Ministério Público Federal. Um deles, Pedro Barusco, nem diretor
era – ex-gerente de Engenharia – e amealhou em propinas, segundo sua própria
confissão, a bagatela de US$ 97 milhões, fortuna da qual abriu mão
espontaneamente ao autorizar a repatrição.
A
Lava Jato já reúne mais de trinta delações. A maioria estava em liberdade
quando decidiu falar. Nenhum denunciou ter sido torturado ou pressionado para
revelar os segredos do maior escândalo de corrupção e propinas do País.
“Eu
confesso que, nesse caso concreto, eu não poderia imaginar tantas prisões
provisórias e tantas delações premiadas”, disse Marco Aurélio no Roda Viva.
“Daqui a pouco não teremos a quem condenar, como previsto na ordem jurídica no
Código Penal.”
O
jornalista Augusto Nunes, âncora do Roda Viva, indagou se não bastam as
investigações da Polícia Federal para justificar os decretos de prisão da Lava
Jato. “Não bastam, porque o Código de Processo Penal prevê que a prisão
preventiva deveria ser exceção e hoje não é mais, é praticamente a regra”,
disse o ministro.
Marco
Aurélio Mello argumenta que as prisões em larga escala dão ‘uma esperança vã à
sociedade, porque o Judiciário prende, e posteriormente, um outro órgão do
Judiciário solta’.
“A
prisão preventiva tem pressupostos previstos, em bom português no artigo 312 do
Código de Processo Penal. Agora, inverte-se a ordem natural. Prende-se para,
posteriormente, apurar. E isso não é bom.” O ministro atribuiu uma frase ao
escritor Machado de Assis. “O chicote muda de mão.”
Ele
falou sobre o projeto em curso no Senado, apoiado pelo juiz Moro, que antecipa
a execução de pena – sentença de primeiro grau, confirmada em segunda
instância, já pode ser executada, na prática, com a prisão do condenado.
O
ministro é a favor? “Desde que com a mudança da Constituição Federal, sim. Se
houver essa mudança, se assim decidirem os nossos representantes, os deputados
e senadores. Agora, se nós temos uma ordem jurídica, e queremos que essa ordem
jurídica em termos de segurança prevaleça, precisamos observá-la. Não cabe
forçar a mão."
Assino em baixo!
ResponderExcluirQual seria a Lei, para pôr limítes nas atitudes de um juíz que COLOCA A CARROÇA NA FRENTE DO BURRO?