LIVRO "O CASO LULA" TRAZ 11 CACETADAS NO "IMPARCIAL" SERGIO MORO
Feliz por estar na capa do livro - terceira seta da esquerda para a direita, segurando um altíssimo mastro com uma bandeira do PT - ao lado da minha esposa Nadja - primeira seta, e da minha filha Quetsia - parcialmente encoberta, em ato contra o impeachment da digna presidenta Dilma realizado no Recife Antigo.
OBS.: As setas foram inseridas por este Blog.
A seguir, texto de Paulo Nogueira no DCM
O maior petardo contra Moro em 2016 veio na forma
de um livro: O Caso Lula.
É uma reunião de artigos e ensaios de advogados e
juristas sobre o confronto crescente entre Moro e Lula no âmbito da Lava Jato. Alguns
dos autores pertencem à equipe de defesa de Lula.
O único pecado do livro é seu linguajar. É uma
coisa de advogado para advogado. Um esforço para tornar os textos mais simples
— não estou dizendo superficiais — teria multiplicado consideravelmente o
alcance do livro.
Um capítulo particularmente merece atenção
especial. O autor é Sílvio Ferreira da Rocha, e o título “A imparcialidade do
juiz”.
Rocha nos relembra sobre o atributo essencial de um
juiz: não apenas ser imparcial — mas parecer imparcial. Quando isso não acontece,
a sociedade não respeita a Justiça.
Selecionei onze frases deste capítulo, e
compartilho-as aqui.
1) Todo juiz em relação ao qual possa haver razões
legítimas para duvidar de sua imparcialidade deve abster-se de julgar o
processo.
2) A imparcialidade é uma garantia processual de
que o processo será justo. A imparcialidade judicial reclama a neutralidade do
órgão julgador; ela significa desinteresse e neutralidade; consiste em colocar
entre parênteses as considerações subjetivas do julgador. É a ausência de
preconceitos.
3) A imparcialidade é o fundamento de legitimidade
do poder de julgar.
4) A imparcialidade é essencial para o apropriado
cumprimento dos deveres do cargo de juiz. Aplica-se não somente à decisão, mas
também ao processo de tomada de decisão.
5) A imparcialidade é a qualidade fundamental
requerida de um juiz e o principal atributo do judiciário. A imparcialidade
deve existir tanto como uma questão de fato como uma questão de razoável
percepção.
6) A percepção de imparcialidade é medida pelos
padrões de um observador razoável. A percepção de que o juiz não é imparcial
pode surgir de diversos modos. Por exemplo, da percepção de um conflito de
interesses, do comportamento do juiz na corte, ou das associações e atividades
de um juiz fora dela.
7) Basta a percepção de que um juiz não é imparcial
para afastá-lo da condução do processo.
8) Qualquer juiz a cujo respeito houver razão
legítima para temer uma falta de parcialidade deve retirar-se.
9) O juiz deve estar alerta para evitar
comportamento que possa ser percebido como uma expressão de parcialidade ou
preconceito. Fora da corte, também o juiz deve evitar deliberado uso de palavra
ou conduta que poderia razoavelmente dar margem a uma percepção de falta de
imparcialidade.
10) A percepção de parcialidade corrói a confiança
pública, pois se um juiz parece parcial a confiança do público no judiciário se
corrói.
11) Um observador razoável terá a impressão de
quebra de imparcialidade ao ver um magistrado que conduz procedimento criminal
ser sistematicamente homenageado por declarados desafetos dos investigados ou
dos réus.
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