MAURÍCIO MOSCARDI - O GRILLO FALANTE DA POLÍCIA FEDERAL
Os advogados que representam o ex-presidente Luiz Inácio Lula da
Silva emitiram nota neste sábado (14) a respeito de entrevista concedida
pelo delegado da Polícia Federal Mauricio Moscardi Grillo à revista
Veja.
Nela, o servidor deixa claro que é movido por razões políticas – e
não pelo estrito cumprimento do dever legal – nas ações investigativas e
processuais que promove contra Lula. Grillo admite, com todas as
letras, que trabaha com “timing”, ou sentido de oportunidade, para
decidir os atos processuais que executa contra o ex-presidente, o
que contraria a legislação em vigor no país e os principais mais básicos
do Estado de Direito.
Leia, abaixo, a íntegra da nota dos defensores de Luiz Inácio Lula da Silva a respeito do assunto.
“Sobre a entrevista concedida pelo Delegado Federal Mauricio
Moscardi Grillo, coordenador da Lava Jato na Polícia Federal, à revista
Veja (“Da prisão do Lula”, 14/01/2017), fazemos os seguintes registros,
na condição de advogados do ex-Presidente Luiz Inacio Lula da Silva:
1- A divulgação pela imprensa de fatos ocorridos na repartição
configura transgressão disciplinar segundo a lei que disciplina o regime
jurídico dos policiais da União (Lei no. 4.878/65, art. 43, II) e,
afora isso, a forma como o Delegado Federal Mauricio Moscardi Grillo se
dirige ao ex-Presidente Lula é incompatível com o Código de Ética
aprovado pela Polícia Federal (Resolução no. 004-SCP/DPF, de 26/03/2015,
art. 6o, II) e com a proteção à honra, à imagem e à reputação dos
cidadãos em geral assegurada pela Constituição Federal e pela legislação
infra-constitucional e, por isso, será objeto das providências
jurídicas adequadas.
2- Por outro lado, a entrevista é luminosa ao reconhecer que a
Lava Jato trabalha com “timing” ou sentido de oportunidade em relação a
Lula, evidenciando a natureza eminentemente política da operação no que
diz respeito ao ex-Presidente.
É o “lawfare”, como uso da lei e dos procedimentos jurídicos para
fins de perseguição política, exposto reiteradamente pela defesa de
Lula, agora afirmado, de modo indireto, pelo próprio coordenador da Lava
Jato na Policia Federal.
3 – Se Lula tivesse praticado um crime, a Polícia Federal, depois
de submetê-lo a uma devassa sem precedentes, teria provas concretas e
robustas para demonstrar o ilícito e para sustentar as consequências
jurídicas decorrentes.
Os mesmos áudios e elementos que a Lava Jato dispunha em março de
2016 estão disponíveis na data de hoje e não revelam nenhum crime. Mas a
Lava Jato, segundo o próprio Delegado Federal Mauricio Moscardi Grillo
trabalha com “timing” ou sentido de oportunidade em relação a Lula.
4- A interceptação da conversa entre os ex-Presidentes Lula e
Dilma no dia 16/03/2016 pela Operação Lava Jato foi julgada
inconstitucional e ilegal pelo Supremo Tribunal Federal. O Delegado
Federal Mauricio Moscardi Grillo e a Lava Jato afrontam a Suprema Corte e
revelam desprezo pelo Estado Democrático de Direito ao fazer afirmações
sobre esse material sem esse registro. Ademais, é preciso, isto sim,
que o Delegado Federal coordenador da Lava Jato esclareça o motivo da
realização da gravação dessa conversa telefônica após haver determinação
judicial para a paralização das interceptações e, ainda, a tecnologia
utilizada que permitiu a divulgação do conteúdo desse material menos de
duas horas após a captação, tendo em vista notícias de colaboração
informal – e, portanto, ilegal – de agentes de outros países no Brasil.
A divulgação dessa conversa telefônica em menos de duas horas após a
sua captação, além de afrontar a lei (Lei n. 9.296/96, art. 8o. c.c.
art. 10), está fora dos padrões técnicos brasileiros verificados em
situações similares.
5- A condução coercitiva de Lula para prestar depoimento no
Aeroporto de Congonhas foi ato de abuso de autoridade (Lei no. 4.898/65,
art. 3o., “a”) porque promoveu um atentado contra a liberdade de
locomoção do ex-Presidente de sua liberdade fora das hipóteses
autorizadas em lei. Por isso mesmo, fizemos uma representação à
Procuradoria Geral da República para as providencias cabíveis e, diante
da inercia, documentada em ata notarial, promovemos queixa-crime
subsidiária, que está em trâmite perante o Tribunal Regional Federal da
4a. Região. O tema também é objeto do Comunicado que fizemos em julho ao
Comitê de Direitos Humanos da ONU. Portanto, o Delegado Federal
Mauricio Moscardi Grillo deveria repensar não só o local da condução
coercitiva de Lula, mas, sobretudo, a inconstitucionalidade e a
ilegalidade do ato. Merece registro, adicionalmente, que o local do
Aeroporto de Congonhas para onde Lula foi levado tem paredes de vidro e
segurança precária, tendo colocado em risco a integridade física do
ex-Presidente, de seus colaboradores, advogados e até mesmo dos agentes
públicos que participaram do ato, sendo injustificável sob qualquer
perspectiva.
6- Ao classificar as ações e providencias da defesa de Lula como
atos para “tumultuar a Lava Jato” o Delegado Federal Mauricio Moscardi
Grillo e a Lava Jato mostram, de um lado, desprezo pelo direito de
defesa e, de outro lado, colocam-se acima da lei, como se estivessem
insusceptíveis de responder pelos abusos e ilegalidades que estão sendo
praticadas no curso da operação em relação ao ex-Presidente. Deve ser
objeto de apuração, ademais, se pessoas que praticaram atos estranhos às
suas funções públicas ou com abuso de autoridade estão sendo assistidas
por “advogados da União” – pagos pela sociedade – como revela o
Mauricio Moscardi Grillo em sua entrevista.
Cristiano Zanin Martins e Roberto Teixeira”
Comentários
Postar um comentário
comentário no blogspot