NA POSSE DE LEWANDOWSKI, PRESIDENTE DA OAB QUER REFORMA POLÍTICA
Advogado condena poder dos ricos nas eleições
"O grande desafio é a efetivação do princípio constitucional da igualdade" Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr
Em discurso nesta quarta-feira (10), na posse do novo presidente do STF (Supremo
Tribunal Federal), Ministro Ricardo Lewandowski, o presidente da OAB (Ordem dos
Advogados do Brasil), Marcus Vinicius Furtado Coêlho, defendeu uma reforma
política no Brasil. “A sociedade brasileira reclama por uma reforma política
democrática, a ser realizada pelo Congresso Nacional, com a decidida
participação do povo brasileiro”, discursou.
Leia a íntegra do discurso.
Para orgulho dos 850 mil advogados
brasileiros, e de sua entidade, o ministro presidente Ricardo Lewandowski foi
Conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil e a Ministra Vice-Presidente
Carmem Lucia foi membro da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB nacional.
Honraram a beca e dignificam a toga.
Após sua brilhante carreira na advocacia, o ministro Ricardo Lewandowski
ingressou na magistratura, há mais de um quarto de século, sendo ministro do
Supremo Tribunal Federal por quase uma década. Elegante em sua postura,
observador da liturgia da função que exerce, possuidor de elevado sentimento de
justiça, transparente em suas ideias, sempre comprometido com a nação
brasileira, considera fundamental a estabilidade das instituições da República.
Possui uma sólida base familiar, construída com a sua amável consorte Yara
Lewandowski, seus filhos Lívia, Ricardo e Henrique, as noras Francesca e
Samantha, o genro Sérgio e o neto Philip. A família é o sustentáculo de uma
nação.
A ministra vice-presidente Carmem Lúcia também dignificou a advocacia,
sobretudo na área pública. Firme em suas posições, profunda estudiosa do
direito constitucional, possui a inabalável crença no Estado Democrático de
Direito. Constitui a síntese das melhores virtudes da mulher brasileira.
A direção do Supremo Tribunal Federal recai sobre magistrados que compartilham
do entendimento de que a pessoa deve ser o centro gravitacional da atenção e
proteção do Estado. O ser humano é o fundamento de legitimidade e a razão de
existência do poder estatal.
Os movimentos constitucionalistas limitaram o poder estatal justamente para
proteger o cidadão contra arbítrios. O processo judicial emerge com a função de
disciplinar o poder de julgar e garantir a defesa do cidadão, e não como
instrumento de opressão estatal contra a pessoa. O indivíduo possui direito à
menor ingerência possível do Estado na sua esfera de liberdades.
Quando um indivíduo tem sonegado suas prerrogativas constitucionais, o sistema
jurídico como um todo é posto em risco. O cumprimento de uma garantia
constitucional, mesmo quando dirigido a uma pessoa, protege a sociedade e
guarnece o Estado de Direito.
Compreendendo que o poder é grave exercício de autoridade, o ministro
presidente e a ministra vice-presidente possuem uma judicatura pautada pela
prudência, observando os limites da matéria posta à apreciação e garantido ao
cidadão o direito a uma prestação jurisdicional que respeite o devido processo
legal em seu sentido procedimental e substantivo, respeitando a forma dos ritos
e zelando pelo conteúdo de justiça de suas decisões.
O grau de civilidade de um povo pode ser medido pela amplitude assegurada ao
direito de defesa, à presunção de inocência e à exigência de prova definitiva
de fato ilícito para a prolação de juízo condenatório.
Os ministros empossados seguem a compreensão de que o magistrado não deve
buscar popularidade, mas credibilidade. Não é constitucional e, logicamente,
ilegítimo e antidemocrático, o poder utilizado para perseguir pessoas ou
ampliar desigualdades.
O poder econômico também há de ser limitado e contido em seu raio de
influência, especialmente em relação à atividade política. Temos que construir
um sistema eleitoral mais próximo do ideal republicano de “um homem, um voto”,
de modo que, em pelo menos um momento da vida nacional, pobre e rico,
trabalhador e empresário, tenham a igualdade assegurada, o mesmo direito à
participação política.
No início do século passado, o nosso país acabou com o voto censitário, ou de
acordo com a renda. Urge pôr fim à participação política censitária ou de
acordo com o poder aquisitivo. Está longe de ser republicano permitir que
determinadas pessoas ou atividades econômicas sejam mais importantes no
processo político em razão da quantidade de recursos financeiros que possuem.
A sociedade brasileira reclama por uma reforma política democrática, a ser
realizada pelo Congresso Nacional, com a decidida participação do povo
brasileiro.
O grande desafio deste momento histórico é a efetivação do princípio
constitucional da igualdade, o que implica a não instrumentalização do poder
para estabelecer privilégios, efetuar injustas perseguições e instituir fossos
entre as pessoas e as instituições.
O ministro presidente Ricardo Lewandowski possui a necessária e exata
compreensão de que as instituições ultrapassam em importância os seus
dirigentes. O messianismo deve ceder à racionalidade, o grande triunfo do
Iluminismo. As normas jurídicas devem governar o poder uno e indivisível do
Estado e todas as suas funções.
Quem controla os controladores, eis a pergunta tradicional do Direito
Constitucional, a exigir permanente resposta. O sistema de freios e contrapesos
surge para conter eventuais excessos. Deve o poder conter o poder. O novo
presidente do Supremo Tribunal Federal, fiel guardião da Constituição, pratica
e prega a autocontenção do Poder Judiciário, olhos postos na fórmula
consagrada, a exigir não apenas a independência entre os poderes, como também a
harmonia resultante do respeito à esfera de competência de cada qual.
A efetivação da Constituição Federal, autêntico projeto de nação, há de ser o
elo a unir as ações e o pensamento de todos os defensores do Estado de Direito.
Na acepção de Ruy Barbosa, “quando um direito constitucional desaparece, nenhum
dos outros se deve presumir seguro”. A história demonstra: o desrespeito a uma
garantia constitucional torna todas as demais desprotegidas.
A Constituição, em sua completude, há de prevalecer em qualquer circunstância,
como força motriz da estabilidade institucional do país.
A advocacia, voz indispensável do cidadão e essencial à Justiça, defensora das
liberdades, põe-se a disposição dos novos dirigentes do Supremo Tribunal
Federal, para unir esforços com o propósito de garantir a efetividade da
prestação jurisdicional, a proteção do cidadão, a busca da dignidade da pessoa
humana, a prevalência dos princípios e regras constitucionais e o exercício
legítimo do poder.
A Ordem dos Advogados do Brasil possui a firme convicção do êxito pleno da
gestão que ora se inicia, sob a valorosa condução dos empossados nesta sessão
solene, os eminentes Ministros Ricardo Lewandowski e Carmem Lucia, estadistas a
altura dos desafios desta quadra histórica.
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