Joaquim Barbosa, advogado?
Foi na saída do STF, e está sendo na entrada na advocacia.
Parafraseando Pedro Estevam Serrano.
O ex-ministro do STF Joaquim Barbosa
granjeou muitas antipatias durante o exercício de suas funções na Corte. A
maior parte delas integralmente justificadas em condutas agressivas e
deselegantes do ministro. Por conta destas circunstâncias, a OAB do Distrito
Federal decidirá agora sobre eventual impedimento do ex-ministro em exercer a
advocacia.
A advocacia foi constantemente agredida por Joaquim Barbosa.
A forma indelicada e injusta que o então ministro se dirigiu em despacho ao
ilustre advogado José Geraldo Grossi chegou a ser objeto de correto desagravo
promovido pela OAB ao profissional ofendido.
A indelicadeza jocosa de referir-se aos advogados como
tratando-se de pessoas que acordam às 11h30 da manhã, ou seja, que não seriam
profissionais afeitos ao trabalho, também foi um momento desconfortável para a
relação do então ministro com a profissão.
Leve-se em conta que se tais condutas seriam reveladoras de
pouca polidez no cidadão comum são muito piores se provindas de um ministro do
STF, cujo cargo exige contenção e fidalguia nos modos.
A popularidade obtida a esse custo e por essa via tem seu preço.
Mas neste preço não pode estar incluída qualquer restrição indevida aos
direitos fundamentais do cidadão Joaquim Barbosa.
Segundo nossa Constituição, o exercício de qualquer trabalho
é livre, salvo restrições havidas em lei. O impedimento do exercício da
advocacia deve se dar segundo os critérios legais e aplicado consoante
critérios de proporcionalidade e razoabilidade.
Até onde é do meu conhecimento o ex-ministro não foi
condenado judicialmente por nenhum crime infamante. Injúrias ocasionais e
piadas de mau gosto não são motivos suficientes para justificar a interdição de
tão relevante direito como o de exercício de profissão, em especial por tais
condutas não terem sido apuradas em processo com direito a ampla defesa.
A OAB/DF deve aceitar o ingresso do ex-ministro em seus
quadros, por conta de seu direito fundamental ao exercício do trabalho, apesar
das palavras injustas com seus pares e do ódio com os advogados que defendiam
quem ele julgava não ter sequer esse direito.
Garantindo a Barbosa o pleno exercício de seus direitos
fundamentais, algo que nem sempre ele garantiu aos réus submissos a seu poder
de julgador, a OAB estará dando um exemplo civilizador a nossa sociedade e ao
próprio ministro fujão.
Estará dando um pequeno passo para
construção de uma verdadeira sociedade democrática, que no futuro precisará
apenas de sua Constituição e não de “justiceiros histriônicos” para realizar
seus valores.
Era voz corrente na suprema corte que
Joaquim Barbosa levaria goleada de 10 x 1 em todas as questões que colocasse em
votação, o que o levou a pedir aposentadoria precoce.
Se fosse impedido de advogar, seria sua
segunda grande derrota entre seus pares.
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