Decreto de FHC prevê: ministro tem o dever de receber particulares
Decreto 4.334, de 2002, estabelece que é dever do ministro receber todo e qualquer cidadão para tratar de assuntos particulares
Como
o ministro José Eduardo Cardozo havia informado em nota, receber advogado ou
qualquer cidadão para tratar de assuntos particulares é um dever de qualquer
servidor público. O que o juiz Sergio Moro classificou como “intolerável”
e “reprovável” está previsto no Decreto 4.334, de 2002, do presidente tucano
Fernando Henrique Cardoso.
O artigo 1º do decreto estabelece
que o particular é “todo aquele que, mesmo ocupante de cargo ou função pública,
solicite audiência para tratar de interesse privado seu ou de terceiros”, como
foi o caso dos advogados dos investigados na Operação Lava Jato.
Nesta
quinta-feira (19), o ministro voltou a falar sobre o assunto destacando que
recebeu advogados da empresa Odebrecht, no início do mês, que falaram sobre o
vazamento de informações em inquérito.
"Não
aceito a criminalização de advogados. Autoridades têm, sim, que receber advogados",
afirmou ele durante entrevista coletiva para divulgar o balanço das
operações da Polícia Rodoviária Federal (PRF) durante o carnaval.
“A
empresa Odebrecht disse que ao longo da Operação Lava Jato havia vazamentos
ilegais que atingiam a empresa, que isso qualificava uma clara ofensa à lei, e
que eu havia mandado abrir inquérito para apurar esses vazamentos, o que é
verdade. E queixavam-se [os advogados] que o inquérito não estava sendo tocado
adequadamente pela Polícia Federal”, disse o ministro.
Competência
Cardozo
ressaltou que o Ministério da Justiça é responsável por questões relacionadas à
Polícia Federal, que é subordinada ao ministro da Justiça. Disse ainda que,
eventualmente, em casos de queixa ou se dirigem ao diretor da PF ou ao ministro,
o que não representa que o ministro faça qualquer intervenção em investigações,
o que de fato se comprova, já que as investigações estão em andamento, apesar
das críticas quanto aos vazamentos, por exemplo.
"Não
devo intervir. Não devo efetivamente orientar. A orientação minha para a PF é
clara: investiguem quem quiser, doa a quem doer, mas cumpram a lei”, disse
Cardozo, reforçando as declarações da presidenta Dilma Rousseff, que também
defende a apuração rigorosa dos fatos.
O
ministro afirma que, além do vazamento das investigações, outro assunto foi
abordando durante a conversa com os advogados da Odebrecht. No entanto, Cardozo
disse não poder falar publicamente por questões de sigilo judicial. “O segundo
ponto tocado pela empresa eu não vou mencionar ainda porque diz respeito a uma
questão de outro órgão do Ministério da Justiça, no plano de colaboração
internacional. Eu não posso mencionar porque há tratados que regem essas
colaborações e eu não posso comprometer um tratado internacional divulgando qualquer
situação a respeito”, salientou.
Direito dos advogados
Segundo
o ministro, a reunião seguiu todas as medidas de cautela, conforme estabelece o
decreto criado por FHC: pedido formal para que fosse realizada, registro dos
temas em ata e presença de um representante do ministério. Foi pedido também
aos advogados que fizessem representações para que as duas questões fossem
encaminhadas aos setores competentes para apuração. Uma para o Departamento de
Policia Federal, para as providências cabíveis, e outra para o Departamento de
Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI) para que
prestasse informações ao Ministério Público Federal (MPF).
O
ministro reforçou as declarações dadas em nota divulgada pelo ministério, de
que os advogados têm o direito de serem recebidos, e negou que outras reuniões
tenham sido feitas para tratar de questões ligadas à Operação Lava Jato, mas
ressaltou que caso fosse solicitado, receberia os advogados com as mesmas
cautelas. “O estatuto da advocacia é claro quando estabelece que o advogado tem
direito de ser recebido por servidores públicos. Quando você recebe o advogado,
você não está recebendo o cliente do advogado.”
Além
de defender que é um dever receber advogados, o ministro disse que nenhuma
proposta indevida foi feita a ele. “As autoridades têm, sim, que receber
advogados. Se um advogado fizer uma proposta indevida, tome as medidas penais
cabíveis. Nenhum advogado me pediu que eu intercedesse para liberar um preso,
que eu fosse falar com o juiz Moro, que eu fosse falar com o MPF. Nenhum,
porque se o fizesse eu teria tomado as medidas cabíveis. Seja do ponto de vista
penal, seja do ponto de vista ético. Teria representado à Ordem dos Advogados
do Brasil.”
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