Decreto de FHC prevê: ministro tem o dever de receber particulares






Decreto 4.334, de 2002, estabelece que é dever do ministro receber todo e qualquer cidadão para tratar de assuntos particulares


Como o ministro José Eduardo Cardozo havia informado em nota, receber advogado ou qualquer cidadão para tratar de assuntos particulares é um dever de qualquer servidor público. O que o juiz Sergio Moro classificou como “intolerável” e “reprovável” está previsto no Decreto 4.334, de 2002, do presidente tucano Fernando Henrique Cardoso.



O artigo 1º do decreto estabelece que o particular é “todo aquele que, mesmo ocupante de cargo ou função pública, solicite audiência para tratar de interesse privado seu ou de terceiros”, como foi o caso dos advogados dos investigados na Operação Lava Jato.

Nesta quinta-feira (19), o ministro voltou a falar sobre o assunto destacando que recebeu advogados da empresa Odebrecht, no início do mês, que falaram sobre o vazamento de informações em inquérito. 

"Não aceito a criminalização de advogados. Autoridades têm, sim, que receber advogados", afirmou ele durante entrevista coletiva para divulgar o balanço das operações da Polícia Rodoviária Federal (PRF) durante o carnaval.

“A empresa Odebrecht disse que ao longo da Operação Lava Jato havia vazamentos ilegais que atingiam a empresa, que isso qualificava uma clara ofensa à lei, e que eu havia mandado abrir inquérito para apurar esses vazamentos, o que é verdade. E queixavam-se [os advogados] que o inquérito não estava sendo tocado adequadamente pela Polícia Federal”, disse o ministro.

Competência

Cardozo ressaltou que o Ministério da Justiça é responsável por questões relacionadas à Polícia Federal, que é subordinada ao ministro da Justiça. Disse ainda que, eventualmente, em casos de queixa ou se dirigem ao diretor da PF ou ao ministro, o que não representa que o ministro faça qualquer intervenção em investigações, o que de fato se comprova, já que as investigações estão em andamento, apesar das críticas quanto aos vazamentos, por exemplo. 

"Não devo intervir. Não devo efetivamente orientar. A orientação minha para a PF é clara: investiguem quem quiser, doa a quem doer, mas cumpram a lei”, disse Cardozo, reforçando as declarações da presidenta Dilma Rousseff, que também defende a apuração rigorosa dos fatos.

O ministro afirma que, além do vazamento das investigações, outro assunto foi abordando durante a conversa com os advogados da Odebrecht. No entanto, Cardozo disse não poder falar publicamente por questões de sigilo judicial. “O segundo ponto tocado pela empresa eu não vou mencionar ainda porque diz respeito a uma questão de outro órgão do Ministério da Justiça, no plano de colaboração internacional. Eu não posso mencionar porque há tratados que regem essas colaborações e eu não posso comprometer um tratado internacional divulgando qualquer situação a respeito”, salientou.

Direito dos advogados

Segundo o ministro, a reunião seguiu todas as medidas de cautela, conforme estabelece o decreto criado por FHC: pedido formal para que fosse realizada, registro dos temas em ata e presença de um representante do ministério. Foi pedido também aos advogados que fizessem representações para que as duas questões fossem encaminhadas aos setores competentes para apuração. Uma para o Departamento de Policia Federal, para as providências cabíveis, e outra para o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI) para que prestasse informações ao Ministério Público Federal (MPF).

O ministro reforçou as declarações dadas em nota divulgada pelo ministério, de que os advogados têm o direito de serem recebidos, e negou que outras reuniões tenham sido feitas para tratar de questões ligadas à Operação Lava Jato, mas ressaltou que caso fosse solicitado, receberia os advogados com as mesmas cautelas. “O estatuto da advocacia é claro quando estabelece que o advogado tem direito de ser recebido por servidores públicos. Quando você recebe o advogado, você não está recebendo o cliente do advogado.”

Além de defender que é um dever receber advogados, o ministro disse que nenhuma proposta indevida foi feita a ele. “As autoridades têm, sim, que receber advogados. Se um advogado fizer uma proposta indevida, tome as medidas penais cabíveis. Nenhum advogado me pediu que eu intercedesse para liberar um preso, que eu fosse falar com o juiz Moro, que eu fosse falar com o MPF. Nenhum, porque se o fizesse eu teria tomado as medidas cabíveis. Seja do ponto de vista penal, seja do ponto de vista ético. Teria representado à Ordem dos Advogados do Brasil.”




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