ESCÂNDALO: Judiciário dá a medida do estofo moral de nossa elite
Se querem a perfeita medida do estofo moral
da elite brasileira, olhem para o Judiciário do país.
Sua
origem está na primogenitura dos latifundiários antigos que, buscando expandir
propriedades e plantéis de escravos, cuidaram de prover, primeiro, na
descendência, o doutor em leis.
Agora
se vê que, em espírito, manteve-se esse compromisso ancestral com o próprio
bolso e patrimônio.
No
momento em que encontram caminhos fáceis, pela fratura da unidade política do
Estado, a primeira preocupação dos
magistrados é assaltar o Tesouro Nacional, arrancar o máximo de
dinheiro possível e se espojar nele, numa disputa imoral de privilégios
indecentes – do auxílio moradia a quem tem casa ao inalienável direito de ir comprar
ternos em Miami.
Aos
trabalhadores, o arrocho; ao Judiciário do Brasil, 78,56% de aumento, fora
inúmeros e ridículos penduricalhos.
PS do Fernando Brito: A partir de hoje, com a
devida anuência do autor, passo a publicar, com imenso orgulho, algumas
manifestações do professor Nílson Lage, formador de uma geração de jornalistas,
os quais lhe formam parte uma legião de seguidores no Facebook que já supera 4.500 pessoas .
Lage é profissional de meio século de observação do jornalismo
brasileiro, quase outro tanto de magistério público e dono de um respeito que
supera em muito estes tempos extensos. E, já nesta primeira colaboração, tomo a
liberdade de dizer que, como falam aqueles comerciais de televisão, “isso não é
tudo”. Reproduzo, para que todos se esclareçam, os benefícios, além dos
vencimentos, que o projeto de lei do Estatuto da Magistratura, em tramitação no
Congresso, prevê, segundo o site Conjur. Os penduricalhos, presentes e
futuros, que Lage aponta, sem contar o auxílio-moradia que já se “emplacou”.
— O auxílio-alimentação será pago mensalmente
ao magistrado, inclusive no período de férias, no montante correspondente a 5%
do subsídio.
— O auxílio-transporte para o juiz que não
dispuser de carro do tribunal será equivalente a 5% do valor do subsídio mensal
do magistrado, e será pago para os deslocamentos entre o trabalho e a casa do
juiz.
— O auxílio-creche será devido mensalmente ao
magistrado, no valor de 5% do subsídio por filho, desde o nascimento até os
seis anos de idade.
— O auxílio-educação, também equivalente a 5%,
será devido ao magistrado que tiver filho com idade entre 6 e 24 anos e que
esteja cursando o ensino fundamental, médio ou superior, em instituição
privada.
— O auxílio-plano de saúde será pago
mensalmente ao juiz no valor de 10% do subsídio para o magistrado e para sua
mulher, e a 5% do subsídio para cada um dos seus dependentes.
— Além disso, cada tribunal deve proporcionar
serviços de assistência médico-hospitalar aos juízes, incluindo serviços
profissionais médicos, paramédicos, farmacêuticos, fisioterapêuticos,
psicológicos e odontológicos.
— A ajuda de custo para capacitação será paga
ao magistrado, mensalmente, para o pagamento de cursos de aperfeiçoamento,
especialização, mestrado, doutorado e pós-doutorado, correspondendo a 10% nos
casos de instituições situadas no Brasil, e a 20% quando se tratar de
instituição situada no exterior.
— Será paga indenização de permanência ao juiz
que tiver completado tempo de serviço para aposentadoria, mas que permanecer
trabalhando. O benefício corresponderá a 5% do total da remuneração, por ano de
serviço excedente, até o limite de 25%.
— O prêmio por produtividade será pago ao
magistrado uma única vez por semestre, em janeiro e em agosto de cada ano. Para
isso, basta ao juiz, nos seis meses anteriores, proferir mais sentenças do que
o número de processos recebidos mensalmente. Cumprida a meta, o juiz recebe um
salário a mais por semestre.
— O juiz receberá o adicional por prestação de
serviços de natureza especial se participar de mutirões de conciliação,
treinamentos, projetos sociais, fiscalização de concursos públicos.
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