OAB: "GILMAR MENDES NÃO FOI DIGNO DE SER MINISTRO DO SUPREMO"
Gilmar Mendes não consegue mesmo se
livrar da “Síndrome dos Capangas Lá do Mato Grosso”.
Mas,
graças a isso, consegue algumas proezas, como a de colocar contra si toda a
advocacia brasileira.
O
“chilique”, ontem, ao levantar-se e dar as costas para o representante da Ordem
dos Advogados do Brasil (veja vídeo no final do post), acabou dando forma
legível a qualquer um sobre a natureza de seu voto e de uma atitude pior do que
a grosseria no tribunal.
Porque
Gilmar, no seu palanque de toga, ofendeu não apenas a entidade dos
advogados; ofendeu a verdade e o bom-senso, ao acusá-la de “conspiradora” e de
biombo político do petismo.
Isso,
por uma ação proposta há cinco anos – quando sequer se podia imaginar os
escândalos da Lava-Jato – e numa ocasião em que era presidida por Ophir
Cavalcanti Junior, notório adversário político de Lula, Dilma e do PT.
Um
integrante da corte suprema não pode, em hipótese alguma, violar o que manda a
Lei Orgânica da Magistratura e não “tratar com urbanidade as partes, os membros
do Ministério Público, os advogados, as testemunhas, os funcionários e
auxiliares da Justiça”, embora este dispositivo legal pareça ter se revogado na
prática desde a gestão Joaquim Barbosa.
A nota dos presidentes estaduais
da OAB, que reproduzo
após o vídeo, tem, lá no final, o resumo desta ópera bufa: Gilmar Mendes é
“um magistrado que não se fez digno de seu ofício”.
A Nota da OAB
O Colégio de Presidentes de Conselhos
Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil vem lamentar a postura grosseira,
arbitrária e incorreta do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal,
quando abandonou o plenário diante de esclarecimento prestado, de forma
legitima, educada e cortês, pelo advogado e dirigente da Ordem dos Advogados
Cláudio Pereira de Souza Neto que, naquele momento e naquele julgamento,
representava a voz da advocacia brasileira.
Repudia o Colégio de Presidentes os ataques
grosseiros e gratuitos, desprovidos de qualquer prova, evidencia ou base
factual, que o ministro Gilmar Mendes fez à Ordem dos Advogados em seu voto
sobre o investimento empresarial em campanhas eleitorais, voto vista levado ao
plenário somente um ano e meio depois do pedido de maior tempo para análise.
Ressalta o Colégio de Presidentes que
comportamento como o adotado pelo ministro Mendes é incompatível com o que se
exige de um Magistrado, fere a lei orgânica da magistratura e está na contramão
dos tempos de liberdade e transparência. Não mais é tolerável o tempo do poder
absoluto dos juízes. Não mais é aceitável a postura intolerante, símbolo de um
Judiciário arcaico, que os ventos da democracia varreram.
Os tempos são outros e a voz altiva da
advocacia brasileira, que nunca se calou, não será sequer tisnada pela ação de
um magistrado que não se fez digno de seu ofício.
Enfatizamos que o ato de desrespeito às
prerrogativas profissionais do advogado foi também um ato de agressão à
cidadania brasileira e merece a mais dura e veemente condenação. O ato de
abandono do plenário, por grotesco e deselegante, esse se revelou mais um
espasmo autoritário de juízes que simbolizam um Poder Judiciário desconectado
da democracia, perfil que nossa população, definitivamente, não tolera mais.
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