OAB: "GILMAR MENDES NÃO FOI DIGNO DE SER MINISTRO DO SUPREMO"









Gilmar Mendes não consegue mesmo se livrar da “Síndrome dos Capangas Lá do Mato Grosso”.

Mas, graças a isso, consegue algumas proezas, como a de colocar contra si toda a advocacia brasileira.

O “chilique”, ontem, ao levantar-se e dar as costas para o representante da Ordem dos Advogados do Brasil (veja vídeo no final do post), acabou dando forma legível a qualquer um sobre a natureza de seu voto e de uma atitude pior do que a grosseria no tribunal.

Porque Gilmar, no seu palanque de toga, ofendeu não apenas a entidade dos advogados; ofendeu a verdade e o bom-senso, ao acusá-la de “conspiradora” e de biombo político do petismo.

Isso, por uma ação proposta há cinco anos – quando sequer se podia imaginar os escândalos da Lava-Jato – e numa ocasião em que era presidida por Ophir Cavalcanti Junior, notório adversário político de Lula, Dilma e do PT.

Um integrante da corte suprema não pode, em hipótese alguma, violar o que manda a Lei Orgânica da Magistratura e não “tratar com urbanidade as partes, os membros do Ministério Público, os advogados, as testemunhas, os funcionários e auxiliares da Justiça”, embora este dispositivo legal pareça ter se revogado na prática desde a gestão Joaquim Barbosa.

A nota dos presidentes estaduais da OAB, que reproduzo após o vídeo, tem, lá no final, o resumo desta ópera bufa: Gilmar Mendes é  “um magistrado que não se fez digno de seu ofício”.

A Nota da OAB
O Colégio de Presidentes de Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil vem lamentar a postura grosseira, arbitrária e incorreta do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, quando abandonou o plenário diante de esclarecimento prestado, de forma legitima, educada e cortês, pelo advogado e dirigente da Ordem dos Advogados Cláudio Pereira de Souza Neto que, naquele momento e naquele julgamento, representava a voz da advocacia brasileira.

Repudia o Colégio de Presidentes os ataques grosseiros e gratuitos, desprovidos de qualquer prova, evidencia ou base factual, que o ministro Gilmar Mendes fez à Ordem dos Advogados em seu voto sobre o investimento empresarial em campanhas eleitorais, voto vista levado ao plenário somente um ano e meio depois do pedido de maior tempo para análise.

Ressalta o Colégio de Presidentes que comportamento como o adotado pelo ministro Mendes é incompatível com o que se exige de um Magistrado, fere a lei orgânica da magistratura e está na contramão dos tempos de liberdade e transparência. Não mais é tolerável o tempo do poder absoluto dos juízes. Não mais é aceitável a postura intolerante, símbolo de um Judiciário arcaico, que os ventos da democracia varreram.

Os tempos são outros e a voz altiva da advocacia brasileira, que nunca se calou, não será sequer tisnada pela ação de um magistrado que não se fez digno de seu ofício.

Enfatizamos que o ato de desrespeito às prerrogativas profissionais do advogado foi também um ato de agressão à cidadania brasileira e merece a mais dura e veemente condenação. O ato de abandono do plenário, por grotesco e deselegante, esse se revelou mais um espasmo autoritário de juízes que simbolizam um Poder Judiciário desconectado da democracia, perfil que nossa população, definitivamente, não tolera mais.




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