“COMBATE À CORRUPÇÃO É COERENTE COM MINHA VIDA”
O governo federal
anunciou no início da tarde desta quarta-feira 18, em cerimônia no Palácio do
Planalto, o pacote de medidas anticorrupção prometido pela presidente Dilma
Rousseff durante a campanha eleitoral e reforçado após os protestos de oposição
realizados no último domingo 15. São ao todo seis propostas, além da criação de
um grupo de trabalho com integrantes do Judiciário, da sociedade civil e do
setor privado para a discussão de medidas sobre o tema para agilizar os
processos judiciais.
Em
seu discurso, Dilma destacou duas palavras: "prevenir e combater". E
disse que as propostas apresentadas hoje pelo ministro da Justiça, José Eduardo
Cardozo, "não pretendem esgotar a matéria, mas evidenciam que estamos no
caminho correto". Segundo ela, é o "momento de estruturar esse
combate". De acordo com a presidente, o combate à corrupção "deve ser
uma política constante, não momentânea". Ela defendeu ainda a garantia,
"sempre", do "direito ao contraditório e à ampla defesa"
dos investigados.
"Tenho
certeza que todos os brasileiros sabem que a corrupção no Brasil não foi
inventada recentemente. O que diferencia um país do outro e um governo do outro
é o fato de que alguns criam condições para que a corrupção seja combatida,
enquanto outros silenciam. Nós agimos", discursou Dilma. "O Brasil de
hoje combate a corrupção", afirmou.
Em
uma nova provocação ao governo do PSDB, de Fernando Henrique Cardoso, ela disse
ainda que "as notícias sobre casos de corrupção aumentam, mas justamente
porque eles não são mais varridos para baixo do tapete. E aí a luz do sol
ilumina, deixa claro e evidencia a existência tanto dos chamados mal feitos
quanto dos processos e atos de corrupção".
"O
meu compromisso com o combate à corrupção é coerente com a minha vida
pessoal", ressaltou. Dilma se disse orgulhosa de ter dado os
"primeiros passos" no combate às práticas corruptas na política
brasileira, com medidas implementadas desde 2003, quando o ex-presidente Lula
assumiu a Presidência da República.
Confira
abaixo as propostas divulgadas pelo Palácio do Planalto:
Tipificação do caixa 2 (Projeto
Lei)
- Criminalização do Caixa 2: tornar crime o ato de fraudar a fiscalização
eleitoral, inserindo elementos falsos ou omitindo informações, com o fim de
ocultar a origem, o destino, ou a aplicação de bens, valores ou serviços da
prestação de contas de partido político ou de campanha eleitoral. Pena: 3 a 6
anos.
- Criminalização da "Lavagem Eleitoral": criminalizar a ocultação ou
dissimulação, para fins eleitorais, da natureza, origem, localização,
disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores
provenientes, direta ou indiretamente, de fontes de recursos vedadas pela
legislação eleitoral. Pena: 3 a 10 anos.
- Extensão da punição aos doadores, inclusive responsáveis por doações de
pessoas jurídicas, e aos partidos. Multa de 5 a 10 vezes sobre o valor doado e
não declarado, proporcional aos crimes praticados por pessoa física, jurídica
ou Partido que se aproveitar das condutas ilícitas.
Ação de Extinção de Domínio ou
perda de propriedade ou posse de bens (PEC e Projeto de Lei)
- apresentação de Proposta de Emenda Constitucional: viabiliza o confisco dos
bens que sejam fruto ou proveito de atividade criminosa, improbidade e
enriquecimento ilícito. Legitimidade ativa: Ministério Público, AGU e
Procuradorias.
- apresentação de Projeto de Lei que permita Ação Civil Pública de Extinção de
Domínio (ou perda civil de bens):
Que preveja extinção de posse e propriedade dos bens, direitos, valores ou
patrimônios que procedam de atividade criminosa e improbidade administrativa;
sejam utilizados como instrumentos de ilícitos procedam de negócios com esses
bens; sejam incompatíveis com a renda ou evolução do patrimônio;
Que estabeleça procedimento para a alienação dos bens;
Que declare a perda civil independe da aferição de responsabilidade civil ou
criminal, bem como do desfecho das respectivas ações civil e penais.
Alienação antecipada de bens
apreendidos (PL 2.902/2011 – pedido de urgência):
PL 2.902/2011:
Cautelar que visa à preservação do valor dos bens;
Alcança bens sobre os quais haja provas ou indícios suficientes de ser produto
ou proveito de crime;
Indisponibilidade
pode ser decretada para:
Garantir o perdimento de bens;
Reparação de danos decorrentes do crime;
Pagamento de prestação pecuniária, multas e custas.
Indisponibilidade
pode ser levantada nos casos de:
Absolvição, suspensão do processo ou extinção de punibilidade;
Prestação de caução;
Embargos julgados procedentes;
Pode ser objeto de cooperação jurídica internacional em matéria penal.
Ficha Limpa para Servidores
(Projeto de Lei):
- Exige ficha limpa para todos os servidores do Poder Executivo, Legislativo e
Judiciário.
Tipificação do Enriquecimento
Ilícito (PL 5.586/2005):
- PL 5.586/2005 (Poder Executivo): possuir, adquirir ou fazer uso de bens
incompatíveis com renda ou evolução patrimonial: pena de 3 a 8 anos.
Regulamentação da Lei
Anticorrupção (Decreto):
- Incentiva a adoção de Programas de Integridade (compliance) por empresas
privadas: códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes para detectar
desvios e irregularidades contra a administração pública.
-
Estabelece e disciplina o rito do Processo Administrativo de Responsabilização
(PAR): processo único para violações da Lei Anticorrupção, Lei de Licitações,
RDC, Pregão, etc.
-
Disciplina o acordo de leniência: competência exclusiva da CGU no Executivo
federal.
-
Sanções: multa + publicação extraordinária da decisão administrativa +
proibição da contratação.
-
Regula a multa por prática de atos contra a administração pública:
Valor: 0,1 a 20%
Cálculo da multa: resultado da soma e subtração de percentuais incidentes sobre
o faturamento bruto.
Atenuantes: Não consumação da infração, ressarcimento dos danos, grau de
colaboração, comunicação espontânea, Programa de Integridade e estrutura
interna de Compliance.
Agravantes: continuidade no tempo, tolerância da direção da empresa,
interrupção de obra ou serviço público, situação econômica positiva,
reincidência.
Não sendo possível utilizar faturamento, valor entre R$ 6 mil e R$ 60 milhões.
Grupo de Trabalho (Acordo de
Cooperação):
Avaliação de propostas para agilização de processos judiciais, procedimentos
administrativos e demais procedimentos apuratórios relacionados à prática de
ilícitos contra o patrimônio público. Participantes: MJ (coordena), CNJ, CNMP,
CGU, AGU e OAB, com possibilidade de convidar entidades ou pessoas do setor
público e privado relacionadas aos objetivos.
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