ITAÚ - CONDENAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO
A
3ª Vara Federal do Rio de Janeiro condenou o Itaú Unibanco a pagar indenização de
R$ 20 milhões a consumidores de todo o Brasil que tiveram cheques
devolvidos por falta de fundos no período de 30 de abril de 2008 a 21 de maio
de 2009. O valor da sentença faz parte de uma condenação por dano moral
coletivo após os correntistas do banco terem pagado, indevidamente segundo a
Justiça, multa por devolução de cheques.
De acordo com a sentença, a cobrança ilegal das multas por
devolução dos cheques rendeu ao banco mais de R$ 64 milhões. A decisão ocorreu
após ação civil pública do Ministério Público Federal no Rio de Janeiro
(MPF/RJ).
Em nota, o banco informa que vai recorrer da decisão.
“O Itaú Unibanco lamenta a decisão contrária e esclarece que a cobrança
referida encontra expresso fundamento na lei do cheque. A cobrança,
interrompida em 2008, tinha por finalidade desestimular a emissão de cheques
sem fundos, reduzindo os prejuízos para o comércio e para o público em geral.”
Segundo o MPF/RJ, os valores das multas cobrados ilegalmente
devem ser devolvidos em dobro, conforme estabelece o Código de Defesa do
Consumidor, com correção monetária, bem como juros compensatórios de 0,5% ao
mês, desde a data de cada pagamento indevido, acrescidos de juros moratórios de
1% ao mês a partir de agosto de 2011.
A
ação foi movida pelo procurador da República Claudio Gheventer após o MPF
identificar que o banco descumpriu norma regulamentadora do Conselho Monetário
Nacional, que veda às instituições financeiras a cobrança de tarifa nos casos
de devolução de cheques. O Itaú cobrou a tarifa sob a alegação de que se
tratava de multa por descumprimento contratual.
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