Tesoureiro do PT é preso em nova fase da Lava Jato





Para juiz, o fato de Vaccari não ter sido afastado do PT mostra seu “poder e influência”




O juiz Sergio Moro acatou pedido do Ministério Público Federal e autorizou a prisão preventiva de João Vaccari Neto, secretário de Finanças do Partido dos Trabalhadores e tesoureiro da campanha de Dilma Rousseff em 2010. Além de prender o petista em sua residência, na cidade de São Paulo, os agentes da Polícia Federal cumpriram mandados de condução coercitiva, quando a pessoa é levada para depor, contra a mulher de Vaccari, Giselda Rousie de Lima, a filha Nayara Vaccari e prenderam temporariamente sua cunhada, Marice Correa Lima.

A nova fase da Lava Jato tem como objetivo avançar na investigação sobre os pagamentos de propina na diretoria de Serviços da Petrobras. Segundo os delatores Alberto Youssef, Paulo Roberto Costa, Pedro Barusco e Eduardo Leite, Vaccari seria o responsável por intermediar o recebimento dos valores oriundos das fraudes nas licitações e destinados ao PT. O petista nega o recebimento de dinheiro ilegal. Os depoimentos são parte das provas utilizadas pelo MPF para solicitar a prisão. Em seu despacho, Moro salientou que o “poder e influência política” de Vaccari é ilustrado “pelo fato de não ter sido afastado até o momento, e há notícia de que houve solicitações de membros do partido nesse sentido”.

Uma das suspeitas sobre Vaccari é a de que ele teria solicitado o pagamento de propina a empreiteiras em forma de doação legal de campanha. A tese encontra amparo no próprio depoimento de um dos doadores, o delator Augusto Mendonça. Para o juiz Moro, consta que 4,2 milhões de reais “foram repassados, entre 23/10/2008 a 08/03/2012, a pedido de Renato Duque e por intermédio de João Vaccari Neto, como doações eleitorais registradas ao Partido dos Trabalhadores - PT. As doações foram feitas por empresas controladas por Augusto Mendonça, PEM, Projetec e SOG”. A tese foi corroborada por outro delator, o ex-dirigente da Camargo Correa Eduardo Leite. Segundo ele, em 2010 Vaccari solicitou que alguns pagamentos atrasados relacionados à propina fossem efetuados em forma de doação oficial ao PT.

Além das doações, Augusto Ribeiro informou aos investigadores ter realizado repasses para Vaccari por meio de uma gráfica. Diz o de despacho de Moro. “A pedido de João Vaccari, teria também efetuado repasses, por serviços total ou parcialmente simulados, à Editora Gráfica Atitude, o Ministério Público Federal informou que, nos extratos bancários das empresas Tipuana e Projetec, controladas por Augusto Ribeiro, foram identificados pagamentos de R$ 1.501.600,00 entre 29/06/2010 a 19/08/2013 dessas duas empresas para a Editora Gráfica Atitude, com transferências mensais em torno de R$ 93.850,00 e de R$ 187.700,00”. De acordo com o MPF, há indícios de ligações entre a gráfica Atitude e o PT que devem “explicar a solicitação de João Vaccari” para repasses a empresa.
No pedido de prisão, o MPF elenca como indício contra Vaccari e seus familiares a apreensão de uma planilha na qual Alberto Youssef aponta duas entregas de valores em um endereço na cidade de São Paulo. “Segundo verificado pela Polícia Federal, no referido endereço da Rua Penaforte Mendes, 157, apartamento 22, em São Paulo, reside Marice Correa de Lima que é irmã de Giselda Rousie de Lima, esta que, por sua vez, é cônjuge de  João Vaccari Neto”, diz o despacho do juiz.

No caso da cunhada de Vaccari, Marice Lima, também presa pela PF, os investigadores desconfiam da compra de dois apartamentos que, segundo a força tarefa, não possuem lastro financeiro. “Na quebra de sigilo bancário, não foi igualmente identificado qualquer lançamento de crédito de 240 mil reais, compatível com o valor por ela declarado como recebido a título de indenizações por rescisão de contrato de trabalho, PDV, acidente de trabalho ou FGTS. O mais próximo deste valor são depósitos mensais entre março e novembro de 2011 do escritório de advogacia Luis E. G. S/C, que totalizam duzentos mil reais, mas sem esclarecimento da natureza ou do propósito desses pagamentos”. O escritório citado é de outro petista, o advogado e ex-deputado Luis Eduardo Greenhalgh. Em 2013, Marice doou 345 mil reais à filha de Vaccari. O repasse, diz o MPF, pode estar relacionado com o pagamento de 432 mil reais recebido da construtora OAS.
Por sua vez, a esposa do tesoureiro, Giselda Lima, entrou na mira dos investigadores após a declaração do imposto de renda de 2008 apontar “a aquisição de um apartamento em São Paulo/SP, no valor de 500 mil reais. “A quebra de sigilo bancário revelou que Giselda recebeu da CRA Comércio de Produtos Agropecuários, em 19/11/2008, 400 mil reais em sua conta corrente. Em 27/11/2008, foi compensado cheque de 300 mil reais destinados a Fernando Rodrigues Liberado, proprietário do apartamento adquirido”. A transação causa estranheza uma vez que a CRA pertence a Carlos Alberto Pereira da Costa, funcionário de Alberto Youssef. A quebra de sigilo da filha de Vaccari, Nayara, mostrou que seu acréscimo patrimonial está relacionado as doações do pai, de 131 mil reais, da mãe, de 280 mil reais e da tia, de 345 mil reais.

Para o juiz Sergio Moro, “estes fatos envolvendo a quebra do sigilo fiscal e bancário de João Vaccari, Marice de Lima, Giselda de Lima e Nayara de Lima demandam aprofundamento da investigação, não sendo totalmente conclusivos. Entretanto, assiste razão ao MPF, ao apontar que eles revelam indícios de enriquecimento ilícito de familiares de João Vaccari, e ainda em episódios com ligações com pessoas envolvidas no esquema criminoso da Petrobras, como o caso de Carlos Alberto Pereira da Costa e da OAS”.

Trechos decisão de Moro:

“Também há prova documental do pagamento de pelo menos R$ 1.501.600,00 por empresas controladas por Augusto Ribeiro à Editora Gráfica Atitude e que teriam sido feitos por solicitação de João Vaccari Neto em espécie de doação não-contabilizada.Observo que, para esses pagamentos à Editora Gráfica Atitude, não há como se cogitar, em princípio, de falta de dolo dos envolvidos, pois não se tratam de doações eleitorais registradas, mas pagamentos efetuados, com simulação, total ou parcial, de serviços prestados por terceiro, a pedido de João Vaccari Neto”.

“Por outro lado, há prova independente, decorrente da interceptação telemática, de pelo menos uma entrega de grande quantidade de dinheiro em espécie a Marice Correa de Lima, cunhada de João Vaccari Neto, por Alberto Youssef em atendimento à solicitação da OAS, empreiteira envolvida no esquema criminoso da Petrobrás”.
“Há também prova circunstancial, ainda dependente de aprofundamento e confirmação, de enriquecimento ilícito de familiares de João Vaccari Neto, em episódios nos quais figuram pessoas envolvidas no esquema criminoso da Petrobrás, incluindo novamente a OAS.”

“A gravidade concreta da conduta de João Vaccari Neto é ainda mais especial, pois a utilização de recursos de origem criminosa para financiamento político compromete a integridade do sistema político e o regular funcionamento da democracia. O mundo do crime não pode contaminar o sistema político-partidário. A manutenção dele em liberdade ainda oferece um risco especial pois as informações disponíveis na data desta decisão são no sentido de que João Vaccari Neto, mesmo após o oferecimento contra ele de ação penal pelo Ministério Público Federal em 16/03/2015 (processo 5012331-04.2015.4.04.7000), remanesce no cargo de tesoureiro do Partido dos Trabalhadores. Em tal posição de poder e de influência política, poderá persistir na prática de crimes ou mesmo perturbar as investigações e a instrução da ação penal.”
“Além disso, o seu poder e influência política, ilustrado pelo fato de não ter sido afastado até o momento - e há notícia de que houve solicitaçõs de membros do partido nesse sentido, não seria eliminado totalmente com o mero afastamento formal da posição de tesoureiro. Enfim, quem responde por tão graves crimes, que incluem a utilização da posição de tesoureiro de partido político para angariar recursos criminosos e corromper o sistema político, oferece um risco a ordem pública, justificando a preventiva, já que também presentes, em cognição sumária, provas suficientes de autoria e de materialidade.”




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