Tesoureiro do PT é preso em nova fase da Lava Jato
Para juiz, o fato de Vaccari não ter sido afastado do PT mostra seu “poder e influência”
O juiz Sergio Moro acatou pedido do
Ministério Público Federal e autorizou a prisão preventiva de João Vaccari Neto, secretário de Finanças
do Partido dos Trabalhadores e tesoureiro da campanha de Dilma Rousseff em
2010. Além de prender o petista em sua residência, na cidade de São Paulo, os
agentes da Polícia Federal cumpriram mandados de condução coercitiva, quando a
pessoa é levada para depor, contra a mulher de Vaccari, Giselda Rousie de Lima,
a filha Nayara Vaccari e prenderam temporariamente sua cunhada, Marice Correa
Lima.
A nova fase da Lava Jato tem
como objetivo avançar na investigação sobre os pagamentos de propina na
diretoria de Serviços da Petrobras. Segundo os delatores Alberto Youssef, Paulo
Roberto Costa, Pedro Barusco e Eduardo Leite, Vaccari seria o responsável por
intermediar o recebimento dos valores oriundos das fraudes nas licitações e
destinados ao PT. O petista nega o recebimento de dinheiro ilegal. Os
depoimentos são parte das provas utilizadas pelo MPF para solicitar a prisão.
Em seu despacho, Moro salientou que o “poder e influência política” de Vaccari
é ilustrado “pelo fato de não ter sido afastado até o momento, e há notícia de
que houve solicitações de membros do partido nesse sentido”.
Uma das suspeitas sobre Vaccari é a de que ele teria
solicitado o pagamento de propina a empreiteiras em forma de doação legal de
campanha. A tese encontra amparo no próprio depoimento de um dos doadores, o
delator Augusto Mendonça. Para o juiz Moro, consta que 4,2 milhões de reais
“foram repassados, entre 23/10/2008 a 08/03/2012, a pedido de Renato Duque e
por intermédio de João Vaccari Neto, como doações eleitorais registradas ao
Partido dos Trabalhadores - PT. As doações foram feitas por empresas
controladas por Augusto Mendonça, PEM, Projetec e SOG”. A tese foi corroborada
por outro delator, o ex-dirigente da Camargo Correa Eduardo Leite. Segundo ele,
em 2010 Vaccari solicitou que alguns pagamentos atrasados relacionados à
propina fossem efetuados em forma de doação oficial ao PT.
Além
das doações, Augusto Ribeiro informou aos investigadores ter realizado repasses
para Vaccari por meio de uma gráfica. Diz o de despacho de Moro. “A pedido de
João Vaccari, teria também efetuado repasses, por serviços total ou
parcialmente simulados, à Editora Gráfica Atitude, o Ministério Público Federal
informou que, nos extratos bancários das empresas Tipuana e Projetec,
controladas por Augusto Ribeiro, foram identificados pagamentos de R$
1.501.600,00 entre 29/06/2010 a 19/08/2013 dessas duas empresas para a Editora
Gráfica Atitude, com transferências mensais em torno de R$ 93.850,00 e de R$
187.700,00”. De acordo com o MPF, há indícios de ligações entre a gráfica
Atitude e o PT que devem “explicar a solicitação de João Vaccari” para repasses
a empresa.
No pedido de prisão, o MPF elenca como indício contra
Vaccari e seus familiares a apreensão de uma planilha na qual Alberto Youssef
aponta duas entregas de valores em um endereço na cidade de São Paulo. “Segundo
verificado pela Polícia Federal, no referido endereço da Rua Penaforte Mendes,
157, apartamento 22, em São Paulo, reside Marice Correa de Lima que é irmã de
Giselda Rousie de Lima, esta que, por sua vez, é cônjuge de João Vaccari
Neto”, diz o despacho do juiz.
No
caso da cunhada de Vaccari, Marice Lima, também presa pela PF, os
investigadores desconfiam da compra de dois apartamentos que, segundo a força
tarefa, não possuem lastro financeiro. “Na quebra de sigilo bancário, não foi
igualmente identificado qualquer lançamento de crédito de 240 mil reais,
compatível com o valor por ela declarado como recebido a título de indenizações
por rescisão de contrato de trabalho, PDV, acidente de trabalho ou FGTS. O mais
próximo deste valor são depósitos mensais entre março e novembro de 2011 do
escritório de advogacia Luis E. G. S/C, que totalizam duzentos mil reais, mas
sem esclarecimento da natureza ou do propósito desses pagamentos”. O escritório
citado é de outro petista, o advogado e ex-deputado Luis Eduardo Greenhalgh. Em
2013, Marice doou 345 mil reais à filha de Vaccari. O repasse, diz o MPF, pode
estar relacionado com o pagamento de 432 mil reais recebido da construtora OAS.
Por sua vez, a esposa do tesoureiro, Giselda Lima, entrou na
mira dos investigadores após a declaração do imposto de renda de 2008 apontar
“a aquisição de um apartamento em São Paulo/SP, no valor de 500 mil reais. “A
quebra de sigilo bancário revelou que Giselda recebeu da CRA Comércio de
Produtos Agropecuários, em 19/11/2008, 400 mil reais em sua conta corrente. Em
27/11/2008, foi compensado cheque de 300 mil reais destinados a Fernando
Rodrigues Liberado, proprietário do apartamento adquirido”. A transação causa estranheza
uma vez que a CRA pertence a Carlos Alberto Pereira da Costa, funcionário de
Alberto Youssef. A quebra de sigilo da filha de Vaccari, Nayara, mostrou que
seu acréscimo patrimonial está relacionado as doações do pai, de 131 mil reais,
da mãe, de 280 mil reais e da tia, de 345 mil reais.
Para o juiz Sergio Moro, “estes fatos envolvendo a quebra do
sigilo fiscal e bancário de João Vaccari, Marice de Lima, Giselda de Lima e
Nayara de Lima demandam aprofundamento da investigação, não sendo totalmente
conclusivos. Entretanto, assiste razão ao MPF, ao apontar que eles revelam
indícios de enriquecimento ilícito de familiares de João Vaccari, e ainda em
episódios com ligações com pessoas envolvidas no esquema criminoso da
Petrobras, como o caso de Carlos Alberto Pereira da Costa e da OAS”.
Trechos decisão de Moro:
“Também há prova documental do pagamento de pelo menos R$
1.501.600,00 por empresas controladas por Augusto Ribeiro à Editora Gráfica
Atitude e que teriam sido feitos por solicitação de João Vaccari Neto em
espécie de doação não-contabilizada.Observo que, para esses pagamentos à
Editora Gráfica Atitude, não há como se cogitar, em princípio, de falta de dolo
dos envolvidos, pois não se tratam de doações eleitorais registradas, mas
pagamentos efetuados, com simulação, total ou parcial, de serviços prestados
por terceiro, a pedido de João Vaccari Neto”.
“Por
outro lado, há prova independente, decorrente da interceptação telemática, de
pelo menos uma entrega de grande quantidade de dinheiro em espécie a
Marice Correa de Lima, cunhada de João Vaccari Neto, por Alberto Youssef
em atendimento à solicitação da OAS, empreiteira envolvida no esquema criminoso
da Petrobrás”.
“Há
também prova circunstancial, ainda dependente de aprofundamento e
confirmação, de enriquecimento ilícito de familiares de João Vaccari
Neto, em episódios nos quais figuram pessoas envolvidas no esquema criminoso da
Petrobrás, incluindo novamente a OAS.”
“A
gravidade concreta da conduta de João Vaccari Neto é ainda mais
especial, pois a utilização de recursos de origem criminosa para
financiamento político compromete a integridade do sistema político e o
regular funcionamento da democracia. O mundo do crime não pode contaminar o
sistema político-partidário. A manutenção dele em liberdade ainda oferece um
risco especial pois as informações disponíveis na data desta decisão são
no sentido de que João Vaccari Neto, mesmo após o oferecimento contra ele de
ação penal pelo Ministério Público Federal em 16/03/2015 (processo
5012331-04.2015.4.04.7000), remanesce no cargo de tesoureiro do Partido dos
Trabalhadores. Em tal posição de poder e de influência política, poderá
persistir na prática de crimes ou mesmo perturbar as investigações e a
instrução da ação penal.”
“Além
disso, o seu poder e influência política, ilustrado pelo fato de não ter sido
afastado até o momento - e há notícia de que houve solicitaçõs de membros do
partido nesse sentido, não seria eliminado totalmente com o mero afastamento
formal da posição de tesoureiro. Enfim, quem responde por tão graves crimes,
que incluem a utilização da posição de tesoureiro de partido político para
angariar recursos criminosos e corromper o sistema político, oferece um
risco a ordem pública, justificando a preventiva, já que também presentes, em
cognição sumária, provas suficientes de autoria e de materialidade.”
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