ADVOGADO DE FILHO DE LULA CONTESTA REPORTAGEM DA FOLHA SOBRE IMÓVEL E COLUNA DA OMBUDSMAN







Da Folha de S. Paulo



Leia mensagem em que o advogado Cristiano Zanin Martins questiona a reportagem "Caçula de Lula mora de favor em imóvel" (29/10) e a opinião desta ombudsman, manifestada na coluna "Minha casa, minha vida", publicada no último domingo (1º/11).

Prezada ombudsman

Entendo que é jornalística a decisão sobre o que é manchete ou o lide em uma edição e fruto da visão editorial que sustenta a publicação, no caso, a Folha de S.Paulo. O tratamento dado à informação obtida ou apurada é fruto dessa concepção editorial.
Permita-me, contudo, levantar questões que, ao nosso ver –e quando digo nosso significa a visão dos advogados do sr. Luís Cláudio Lula da Silva– estão equivocadas tanto no texto da jornalista Bela Megale, que assina com outros dois repórteres na edição de 16/10, quanto no viés com que foram por você abordadas em sua coluna "Minha casa, minha Vida" (1º/11/2015).
A primeira grande questão foca-se no ponto de partida: por que a moradia regular de um cidadão é de interesse público, inclusive com a inadmissível identificação do endereço do prédio? Se há um acordo privado que não fere a lei, qual o elemento a justificar a exploração do contexto pessoal da vida de uma família, expondo-a publicamente?
Onde a Folha avalia ter feito jornalismo –e de acordo com sua opinião a notícia deveria ter ganhado ainda maior destaque na edição? Do ponto de vista legal, julgamos ter ocorrido uma agressão à imagem de pessoas, simplesmente porque o jornal decidiu transformar em notícia relações exclusivamente privadas. Se o sr. Luís Cláudio fechou um acordo para a utilização do imóvel citado na reportagem e lá reside pagando as despesas inerentes ao bem, qual a notícia? Avaliamos, igualmente, como inaceitável sua afirmação sobre o "caçula de Lula" que "repete o padrão de histórias imobiliárias pouco convencionais que envolve a família". Seria necessário demonstrar, em bases legais, o motivo pelo qual essas "histórias imobiliárias" são pouco convencionais. Mas isso não foi feito, limitando-se a emitir sua visão de fatos que não descreve e não prova.
A notícia, para você, se justificaria –fica claro– porque nosso cliente "mora de graça em um apartamento da família de Roberto Teixeira, amigo polêmico de longa data do ex-presidente." O "polêmico" é uma adjetivação livre sua e absolutamente questionável. Mas, se usada, deveria ter sido muito bem justificada. Não foi. O leitor deveria ser informado com fatos e não estar sujeito a mera qualificação emitida com base em análise pessoal.
Roberto Teixeira é um advogado com trajetória pessoal e profissional notáveis e reconhecida por seus pares. Quando conheceu o então líder sindical Luiz Inácio Lula da Silva, o advogado já era presidente da OAB de São Bernardo do Campo, tendo prestado relevantes serviços na luta contra os arbítrios da ditadura militar. Também foi presidente do Exame de Ordem do Estado de São Paulo e recebeu de seus pares outras honrarias e distinções pelos relevantes serviços prestados à advocacia e à sociedade, situação que é deixada de lado ao qualificá-lo apenas como um "amigo polêmico" do ex-presidente Lula.
Outras referências ao advogado Roberto Teixeira foram feitas na reportagem antes mencionada sem qualquer justificativa. E pior: com erros factuais. O chamado "caso Varig" foi uma vitória obtida pelo advogado perante a Justiça –juntamente com os demais membros do escritório Teixeira, Martins & Advogados. Até hoje os precedentes do caso Varig –proferidos em recursos subscritos pelo advogado Roberto Teixeira e outros colegas de escritório perante as mais diversas instâncias do Poder Judiciário– são utilizados em inúmeros processos de recuperação judicial em trâmite no país. Em relação à CPEM, o advogado Roberto Teixeira jamais teve qualquer relação com a empresa. Outrossim, Teixeira jamais foi acusado pelas autoridades da prática de qualquer ato ilícito, embora o próprio Partido dos Trabalhadores tenha remetido ao Ministério Público, à época, cópia integral da sindicância realizada. Registre-se, ainda, que o Poder Judiciário reconheceu –por meio de decisões já transitadas em julgado– a legalidade dos serviços prestados pela empresa.
Há outros fatos a merecer registro. E aí temos outra questão importante: Bela Megale não foi fiel ao contexto de informações que colheu. E faltou, assim, a você, como ombudsman, um quatro mais completo sobre o assunto tratado.
Na condição de um dos advogados de Luís Cláudio Lula da Silva, aceitei conversar com a jornalista sobre o assunto acima referido. Destaco, portanto, questões que ela deixou de lado e não são pontuais:
(a) mostrei à jornalista, dentre outras coisas, que o imóvel fora adquirido pela Mito Participações Ltda. por preço de mercado no valor de R$ 500 mil, através de cheque administrativo emitido pelo banco a pedido da compradora, tendo como beneficiário o vendedor, tal como consta expressamente na escritura de compra e venda;
(b) durante a entrevista, a jornalista afirmou que sabia que o imóvel havia sido oferecido à venda pela empresa Coelho da Fonseca algum tempo antes da compra e venda acima referida pelo valor de R$ 700 mil; afirmou, ainda, que por referido valor estar acima do mercado, a Coelho da Fonseca não logrou realizar a comercialização do imóvel.
A repórter não fez referência na reportagem ao histórico acima descrito; preferiu comparar o valor da transação ocorrida em 2011 com um suposto valor atual do mercado, quatro anos depois, sem nenhuma referência concreta. Tudo para dar a uma regular compra e venda imobiliária, de forma reprovável, a conotação de "suspeita".
Como advogados de Luís Cláudio Lula da Silva, gostaríamos de ver registradas nossa posição e nossas contestações no mesmo espaço e com a mesma visibilidade que a Folha –e essa ombudsman– decidiu conferir ao tema.
Cristiano Zanin Martins




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