SERGIO MORO BATE BOCA COM O JURISTA GAÚCHO LENIO STREC PELO FACEBOOK
Moro começa o dia batendo boca com o Juirista Lenio Streck pelo Facebook
O juiz Sérgio Moro entrou no Facebook do jurista gaúcho Lenio Streck para rebater um post sobre Bumlai.
Lenio escreveu: “Sentença proferida por Sérgio Moro no caso Bumlay:
Alegações finais da defesa entraram dia 14. Conclusão ao juiz as 7h52min
do dia 15. Sentença de 160 páginas dois minutos depois, as 7h54min.
Bingo! Será necessário dizer algo? Há anos aviso que o solipsismo
judicial acabaria com o direito. E a dogmática jurídica tradicional foi
conivente. Quem esteve no Ibcrim do ano passado e assistiu minha
palestra sabe do que estou falando! O Estado Democrático de Direito está
em risco. Exceção em cima de exceção. Tudo em nome de argumentos
finalisticos. A moral predou o direito. E com apoio de grande parte da
comunidade jurídica. Os juristas estão canabalizando o direito! Isso não
vai terminar bem!
Leio na imprensa que o prolator da decisão viajou no dia 15, dia do
protocolo da decisão, para os Estados Unidos. Ok. Protocolou de manhã.
Claro: foi a assessoria. Mas se parte das alegações só chegaram um dia
antes e os autos foram conclusos no dia 15 de manhã… Entendem o quero
dizer? Uma procuradora disse: qual é o problema? As alegações do dia 14
eram do Zelaia e ele foi absolvido. Ok. E o que isso muda? Altera algo
do simulacro em que se transformou o processo eletrônico?
Se é verdade que os horários e datas não têm relevância, de que modo
podemos confiar que o juiz leu ou não a argumentação? Ou podemos, como
em Henry VI, matar os advogados? Kill the lawyers!!!!!! Há 20 anos eu
dizia: o livre convencimento é uma carta branca para o arbítrio. Alguns
amigos do processo penal diziam: mas, Lenio, o livre convencimento é
motivado. Eu respondia: isso não pode ser assim. Não se pode dar livre
convencimento, porque vivenciada a depender o juiz ou tribunal e não da
lei ou de uma estrutura com um mínimo de objetividade. Tudo se
transforma em subjetivismo. Não me ouviram. Hoje os mesmos amigos sentem
na carne o problema. Motivado? Ora, sequer motivação é igual a
fundamentação. No debate no ibcrim, Moro tentou explicar o LC dizendo
que isso substituía a prova tarifada. Ok. Sabemos disso. Mas, antes
disso, há um problema de filosofia: o paradigma da filosofia da
consciência. Sinceramente? Se voltarmos à prova tarifada pode ser um
avanço. Um giro para trás para impedir o arbítrio. Saludos!!!!”
Moro respondeu: “Vale esclarecer os fatos ao jurista Lenio Streck. A
ação penal 50615785120154047000 foi conclusa para sentença em
13/08/2016. Em 09/09/2016, sentença ja em elaboração, baixei em
diligência para juntar cópia faltante do acordo de Nestor Cerveró e a
bem da ampla defesa. Todos já sabiam do acordo mas era relevante a
juntada do documento faltante. Foi então concedido prazo as partes para
querendo complementarem suas alegações finais. Apenas ratificaram suas
alegações, o que fizeram até 14/09/2016, sem nada inovar nas alegações
anteriores.. Em 15/09/2016, foi então prolatada a sentença. O registro
da conclusão foi apenas para permitir o lançamento da sentença no
sistema. Críticas são bem vindas a qualquer atuação de agentes públicos.
Mas convém que os fatos sejam relatados como aconteceram e não com com
distorção do ocorrido. Do contrário parece má-fé, o que imagino que não
deve ter sido a intenção do jurista em questão.
Quanto à defesa do sistema de provas tarifadas ou legais, é um
pensamento inovador mas para o seculo XIII, quando ele substituiu mais
ou menos a partir do Quarto Concilio Laterano, em 1215, o sistema das
ordálias ou das provas de Deus. Não conheço ninguém no mundo que defenda
o mesmo, mas não deixa de ser um pensamento original do jurista. Não
voltarei ao tema por aqui. Sinto pela aspereza.”
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