MORO NÃO É UM JUÍZ, MAS UM TUCANO DE TOGA QUE ATUA MOTIVADO POR INTERESSES PARTIDÁRIOS
Sem respeito a si próprio, ao cargo que ocupa, à sociedade e aos seus descendentes, moro segue devastando criminosamente o PT e seu criador e grande líder Lula; enquanto os canalhas do PSDB que são seus íntimos, ele protege, desavergonhadamente.
Numa representação
encaminhada ao Conselho Nacional de Justiça, no último dia 9, a defesa do
ex-presidente Lula listou uma série de artigos do Código de Ética da
Magistratura que foram violados pelo juiz federal Sergio Moro em sua busca por
"autopromoção".
Ao CNJ, os advogados
Roberto Teixeira e Cristiano Zanin enviaram fotos de Moro em eventos
organizados por filiados do PSDB, partido que rivaliza com o PT de Lula,
incluindo um patrocinado pelo grupo LIDE, do empresário e prefeito eleito de
São Paulo João Dória Junior.
A foto em que Moro
aparece demonstrando afinidade com o senador e ex-presidenciável Aécio Neves
também foi anexada ao pedido para que o juiz sofra sanções por ter agido sem
observar o estatuto de sua categoria, que determina imparcialidade e decoro.
No mesmo dia em que
tirou a foto com Aécio num evento organizado pela revista IstoÉ - quando também
foi agraciado com o prêmio de Homem do Ano - Moro também participou de um
evento do governado de Mato Grosso, capitaneado por Pedro Taques (PSDB).
O magistrado também
recebeu outras premiações e eventos organizados por veículos da grande
imprensa, como O Globo.
Para a defesa de Lula,
Moro violou ao menos cinco artigos do Código de Ética da Magistratura. São
eles:
Art. 4: "Exige-se
do magistrado que seja eticamente independente e que não interfira, de qualquer
modo, na atuação jurisdicional de outro colega, exceto em respeito às normas
legais.”
Art. 8: "O
magistrado imparcial é aquele que evita todo o tipo de comportamento que possa
refletir favoritismo, predisposição ou preconceito.”
Art. 13: "O
magistrado deve evitar comportamentos que impliquem a busca injustificada e
desmesurada por reconhecimento social, mormente a autopromoção em publicação de
qualquer natureza."
Art. 15: "A
integridade de conduta do magistrado fora do âmbito estrito da atividade
jurisdicional contribui para uma fundada confiança dos cidadãos na
judicatura."
Art. 16: "O
magistrado deve comportar-se na vida privada de modo a dignificar a função,
cônscio de que o exercício da atividade jurisdicional impõe restrições e
exigências pessoais distintas das acometidas aos cidadãos em geral."
Teixeira e Zanin também
apontaram que houve violação ao artigo 36, inciso III, da Lei Orgânica da
Magistratura, que assim dispõe: "manifestar, por qualquer meio de
comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem,
ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais,
ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do
magistério."
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