ALEXANDRE D'IMORALES PODE PERDER TÍTULOS ACADÊMICOS POR PLÁGIO



Alexandre de Moraes: o capataz a quem prometeram uma grande fazenda




A seguir, texto de Fernando Brito, do Tijolaço

Os deputados Wadih Damous e Paulo Pimenta, e o advogado e ex-procurador geral de Justiça de São Paulo Márcio Sotelo Felipe ingressaram com uma ação contra Alexandre de Moraes por plágio acadêmico no Conselho de Ética da Universidade de São Paulo, a USP.  Eles querem que o Conselho determine com a perda dos títulos outorgados pela USP, além da exoneração da função de professor “por comportamento incompatível com aquela casa de ensino”.
 
A representação é motivada pela matéria veiculada pelo jornal Folha de S. Paulo intitulada “Obra de Alexandre de Moraes tem trechos copiados de livro espanhol”, na qual se mostra que o livro “Direitos Humanos Fundamentais”, do candidato a ministro, contém trechos literalmente copiados  de uma obra do jurista espanhol Francisco Rubio Llorente (1930-2016) que compila decisões do Tribunal Constitucional da Espanha.
 
A Folha registra que  denúncia foi feita pelo Diretor da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais, Fernando Jayme, mas esta foi apenas uma das situações suspeitas de violação da propriedade intelectual em que Moraes se viu envolvido. Os mesmos trechos teriam sido clonados no seu livro “Direito Constitucional” e, em outra obra – “Legislação Penal Especial” teriam sido copiados parágrafos inteiros da obra “Tóxicos”, do professor de Direito Penal da Universidade Mackenzie, Vicente Greco.

Segundo o texto da representação “há elementos consistentes para enquadrar a conduta do Representado como ofensiva à Lei do Direito Autoral e ao Código Penal no capítulo que trata da proteção à propriedade intelectual”.  E deixam claro que, além da transgressão ética, Moraes está sujeito a processo criminal, por violação do artigo 184 do Código Penal:

Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos:
 
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.

 
§ 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente:

 
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.


Não deixa de ser curioso, apesar de trágico, que tenhamos um ministro do Supremo sujeito a, numa sessão da corte, ser interrompido por um colega e indagado: esse voto foi Vossa Excelência que redigiu sozinho  ou copiou de alguém?”


 

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