ALEXANDRE D'IMORALES PODE PERDER TÍTULOS ACADÊMICOS POR PLÁGIO
Alexandre de Moraes: o capataz a quem prometeram uma grande fazenda
A seguir, texto de Fernando Brito, do Tijolaço
Os deputados Wadih Damous e Paulo Pimenta, e o advogado e
ex-procurador geral de Justiça de São Paulo Márcio Sotelo Felipe
ingressaram com uma ação contra Alexandre de Moraes por plágio acadêmico
no Conselho de Ética da Universidade de São Paulo, a USP. Eles querem
que o Conselho determine com a perda dos títulos outorgados pela USP,
além da exoneração da função de professor “por comportamento
incompatível com aquela casa de ensino”.
A representação é motivada pela matéria veiculada pelo jornal Folha de S. Paulo intitulada
“Obra de Alexandre de Moraes tem trechos copiados de livro espanhol”,
na qual se mostra que o livro “Direitos Humanos Fundamentais”, do
candidato a ministro, contém trechos literalmente copiados de uma obra
do jurista espanhol Francisco Rubio Llorente (1930-2016) que compila
decisões do Tribunal Constitucional da Espanha.
A Folha registra que denúncia foi feita pelo Diretor da
Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais, Fernando
Jayme, mas esta foi apenas uma das situações suspeitas de violação da
propriedade intelectual em que Moraes se viu envolvido. Os mesmos
trechos teriam sido clonados no seu livro “Direito Constitucional” e, em
outra obra – “Legislação Penal Especial” teriam sido copiados
parágrafos inteiros da obra “Tóxicos”, do professor de Direito Penal da
Universidade Mackenzie, Vicente Greco.
Segundo o texto da representação “há elementos consistentes para enquadrar a conduta do Representado como ofensiva à Lei do Direito Autoral e ao Código Penal no capítulo que trata da proteção à propriedade intelectual”. E deixam claro que, além da transgressão ética, Moraes está sujeito a processo criminal, por violação do artigo 184 do Código Penal:
Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos:
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.
§ 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Não deixa de ser curioso, apesar de trágico, que tenhamos um ministro do Supremo sujeito a, numa sessão da corte, ser interrompido por um colega e indagado: esse voto foi Vossa Excelência que redigiu sozinho ou copiou de alguém?”
Segundo o texto da representação “há elementos consistentes para enquadrar a conduta do Representado como ofensiva à Lei do Direito Autoral e ao Código Penal no capítulo que trata da proteção à propriedade intelectual”. E deixam claro que, além da transgressão ética, Moraes está sujeito a processo criminal, por violação do artigo 184 do Código Penal:
Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos:
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.
§ 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Não deixa de ser curioso, apesar de trágico, que tenhamos um ministro do Supremo sujeito a, numa sessão da corte, ser interrompido por um colega e indagado: esse voto foi Vossa Excelência que redigiu sozinho ou copiou de alguém?”
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