TODOS OS CRITÉRIOS PARA INDICAÇÃO AO STF TÊM QUE SER REVISTOS PARA EVITAR DEGRADAÇÃO AINDA MAIOR DA CORTE
O STF QUE NUNCA PEITOU GILMAR, VAI AGORA FICAR RENDIDO A DOIS PSDBISTAS
A seguir, texto de Tereza Cruvinel no 247
Está na hora de o Brasil discutir as regras para a escolha de
ministros de sua Suprema Corte. A indicação, por Temer, de seu ministro
da Justiça, Alexandre de Moraes, para o STF é tão escandalosa que já
começa a suscitar o necessário e sempre interditado debate sobre os
critérios hoje vigentes. A tese defendida pelo próprio Moraes, e por
muitos juristas, de que ocupantes de cargos no Executivo não poderiam
ser indicados pelo presidente da República, pois serão ministros
portadores de interesses político-partidários, já deveria ter sido
transformada em norma legal. A Associação dos Juristas do Rio Grande do
Sul – Ajuris – vem agora a público defender a adoção de uma quarentena
de dois anos para que alguém na posição de Moraes pudesse ser indicado. A
vitaliciedade no cargo – que permitirá a Moraes participar de decisões
sobre o destino do país por mais 26 anos, e sua substituição por um
mandato temporário, como ocorre em outros países, é defendida por muitos
outros juristas. O desembargador e membro da Academia Paulista de
Direito Alfredo Attié Júnior vai além: ele sustenta que a Constituição
não contempla exatamente o rito hoje seguido, de indicação e nomeação
pelo presidente da República após aprovação pelo Senado. “Indicação para
o STF cabe ao povo brasileiro”, diz ele. Mas a vontade do povo
brasileiro desde o golpe foi posta de lado e só será restaurada com o
fim do governo derivado do golpe.
Em recente artigo publicado no blog de Frederico Vasconcelos no
portal Uol, Attié Júnior afirma: “Vou direto ao ponto: a Constituição
não diz que a indicação cabe ao presidente. Ela diz que os ministros
serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a
escolha pela maioria absoluta do Senado Federal” (parágrafo único do
artigo 101 da Constituição). Ou seja, como interpretei, e expressei nos
artigos citados: há três passos ou fases: indicação, aprovação e
nomeação. Quem aprova, após sabatina ou arguição é o Senado. Quem nomeia
é o Presidente. Mas quem indica? Há uma aparente lacuna, uma omissão da
Constituição. Mas essa ausência é apenas aparente. Pois a Constituição
se abre com a explicitação do Princípio Democrático: todo poder pertence
ao povo e em seu nome é exercido, por meio da representação ou por
meios da democracia semidireta (consulta popular, decisão popular:
referendo, plebiscito, leis de iniciativa popular)”. Logo, estaríamos
seguindo automaticamente uma regra de indicação que não está explícita
na Constituição. As indicações deveriam partir do povo, diretamente ou
por seus representantes. Mas esta é uma mudança a ser feita em tempos de
democracia plena e livre debate sobre seu aprimoramento. Talvez numa
Constituinte que passe a limpo todas as violações recentes ao Estado de
Direito Democrático.
Agora, o que temos é a mais escandalosa indicação de um ministro do
STF já ocorrida no pós-ditadura, lamentavelmente aplaudida pela ANPR, a
associação nacional dos procuradores. Mesmo neste sistema imperfeito de
escolhas, é concebível que o presidente da República busque alguém que,
além de notório saber e reputação ilibada, tenha alguma afinidade com
suas ideias. Mas o que Temer faz é indicar um preposto, que lá estará
como revisor dos processos da Lava Jato, disposto a atuar em favor dos
tucanos de seu partido e dos aliados de quem o indicou. Moraes, como
ministro da Justiça, demonstrou todo seu despudor no uso do cargo em
muitas ocasiões, e de forma emblemática quando anunciou a prisão de
Palocci pela Polícia Federal, aquela que se diz independente. Ou mais
recentemente, quando ampliou a composição do Conselho Nacional de
Política Penitenciária para controlar o organismo, provocando a renúncia
coletiva dos membros remanescentes.
Em matéria de reputação, nada mais precisa ser dito além de dois
fatos. Ele advogou para Eduardo Cunha e para uma cooperativa de vãs
controlada pelo PCC.
Temer também antecipou que não teria pudor em indicar o preposto para
o STF. “Se tiver que pagar um preço alto pela indicação, pagarei com o
Alexandre”, disse a aliados na semana passada. Então, ele sabe o que
está fazendo. Sabia das críticas que receberia pela escolha mas, em seus
cálculos, elas não teriam a menor importância diante da enorme
utilidade da escolha de Moraes. Quando a escolha de ministros do STF é
medida pela utilidade, é hora de rever estes critérios.
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