TODOS OS CRITÉRIOS PARA INDICAÇÃO AO STF TÊM QUE SER REVISTOS PARA EVITAR DEGRADAÇÃO AINDA MAIOR DA CORTE



O STF QUE NUNCA PEITOU GILMAR, VAI AGORA FICAR RENDIDO A DOIS PSDBISTAS


A seguir, texto de Tereza Cruvinel no 247


Está na hora de o Brasil discutir as regras para a escolha de ministros de sua Suprema Corte. A indicação, por Temer, de seu ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, para o STF é tão escandalosa que já começa a suscitar o necessário e sempre interditado debate sobre os critérios hoje vigentes. A tese defendida pelo próprio Moraes, e por muitos juristas, de que ocupantes de cargos no Executivo não poderiam ser indicados pelo presidente da República, pois serão ministros portadores de interesses político-partidários, já deveria ter sido transformada em norma legal. A Associação dos Juristas do Rio Grande do Sul – Ajuris – vem agora a público defender a adoção de uma quarentena de dois anos para que alguém na posição de Moraes pudesse ser indicado. A vitaliciedade no cargo – que permitirá a Moraes participar de decisões sobre o destino do país por mais 26 anos, e sua substituição por um mandato temporário, como ocorre em outros países, é defendida por muitos outros juristas.  O desembargador e membro da Academia Paulista de Direito Alfredo Attié Júnior vai além: ele sustenta que a Constituição não contempla exatamente o rito hoje seguido, de indicação e nomeação pelo presidente da República após aprovação pelo Senado. “Indicação para o STF cabe ao povo brasileiro”, diz ele. Mas a vontade do povo brasileiro desde o golpe foi posta de lado e só será restaurada com o fim do governo derivado do golpe.

Em recente artigo publicado no blog de Frederico Vasconcelos no portal Uol, Attié Júnior afirma: “Vou direto ao ponto: a Constituição não diz que a indicação cabe ao presidente. Ela diz que os ministros serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal” (parágrafo único do artigo 101 da Constituição). Ou seja, como interpretei, e expressei nos artigos citados: há três passos ou fases: indicação, aprovação e nomeação. Quem aprova, após sabatina ou arguição é o Senado. Quem nomeia é o Presidente. Mas quem indica? Há uma aparente lacuna, uma omissão da Constituição. Mas essa ausência é apenas aparente. Pois a Constituição se abre com a explicitação do Princípio Democrático: todo poder pertence ao povo e em seu nome é exercido, por meio da representação ou por meios da democracia semidireta (consulta popular, decisão popular: referendo, plebiscito, leis de iniciativa popular)”. Logo, estaríamos seguindo automaticamente uma regra de indicação que não está explícita na Constituição. As indicações deveriam partir do povo, diretamente ou por seus representantes. Mas esta é uma mudança a ser feita em tempos de democracia plena e livre debate sobre seu aprimoramento. Talvez numa Constituinte que passe a limpo todas as violações recentes ao Estado de Direito Democrático.

Agora, o que temos é a mais escandalosa indicação de um ministro do STF já ocorrida no pós-ditadura, lamentavelmente aplaudida pela ANPR, a associação nacional dos procuradores. Mesmo neste sistema imperfeito de escolhas, é concebível que o presidente da República busque alguém que, além de notório saber e reputação ilibada, tenha alguma afinidade com suas ideias. Mas o que Temer faz é indicar um preposto, que lá estará como revisor dos processos da Lava Jato, disposto a atuar em favor dos tucanos de seu partido e dos aliados de quem o indicou. Moraes, como ministro da Justiça, demonstrou todo seu despudor no uso do cargo em muitas ocasiões, e de forma emblemática quando anunciou a prisão de Palocci pela Polícia Federal, aquela que se diz independente. Ou mais recentemente, quando ampliou a composição do Conselho Nacional de Política Penitenciária para controlar o organismo, provocando a renúncia coletiva dos membros remanescentes.

Em matéria de reputação, nada mais precisa ser dito além de dois fatos. Ele advogou para Eduardo Cunha e para uma cooperativa de vãs controlada pelo PCC.

Temer também antecipou que não teria pudor em indicar o preposto para o STF. “Se tiver que pagar um preço alto pela indicação, pagarei com o Alexandre”, disse a aliados na semana passada. Então, ele sabe o que está fazendo. Sabia das críticas que receberia pela escolha mas, em seus cálculos, elas não teriam a menor importância diante da enorme utilidade da escolha de Moraes. Quando a escolha de ministros do STF é medida pela utilidade, é hora de rever estes critérios.

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