"JUSTIÇA" DO ÍNCLITO SERGIO MORO É CLÁUDIA CRUZ PASSEANDO E OCULTANDO PROVAS, ENQUANTO MARIZA LETÍCIA NEM DEPOIS DE MORTA FOI ABSOLVIDA.
JUIZ PARCIAL, DESCOMPROMETIDO COM SUA IMAGEM E COM A JUSTIÇA. PRA MIM NÃO VALE NADA.
A seguir, texto de Bajonas Teixeira no Cafezinho
Marisa Letícia, submetida ao estresse extremo, sofreu um AVC
e morreu. Os médicos são unânimes em que o ambiente de pressão, de
perseguição e linchamento foi causa decisiva para essa morte. Mas, mesmo
assim, Sérgio Moro não a absolveu. Os advogados pediram a absolvição
dela após a morte. Mas ele não aceitou. Apenas decretou a “extinção da
punibilidade”. Ou seja, manteve um espinho cravado sobre a alma dela,
mesmo depois de morta. Perseguindo-a, com as fúrias da lei, mesmo no
outro mundo. Mas e Claudia Cruz? Cláudia, foi absolvida.
Marisa Letícia nunca teve conta na Suíça, não fez gastos de
US$ 526 mil no cartão de crédito, ou seja, mais de meio milhão de
dólares, em compras suntuosas nas capitais do luxo. No entanto, apesar
de Cláudia, como é conhecida na intimidade, gastar mais de meio milhão
de dólares em futilidades, Moro viu nisso só inocência. Só vislumbrou
boa fé. No caso de Maria Letícia, ao contrário, aceitou a denúncia
ridícula que a acusa de lavagem de dinheiro por um triplex que ela nunca
usou. Cláudia Cruz comprou, usou, consumiu, usufruiu, ostentou. Mas é
inocente. Já no caso de Marisa, não comprou, não usou, não habitou – Mas
havia elementos suficientes para que o juiz aceitasse a acusação.
Uma vez falecida, os advogados fizeram o pedido de
absolvição sumária da mulher de Lula, nas duas ações da Lava Jato. Mas
Moro decidiu outra coisa:
“Cumpre reconhecer que a presunção de inocência só é
superada no caso de condenação criminal. Não havendo condenação
criminal, é evidente que o acusado, qualquer que seja o motivo, deve ser
tido como inocente”, escreveu o juiz no despacho.
E Claudia Cruz? Com ela foi tudo muito diferente. Como disse Sérgio Moro na sentença:
“Evidentemente, não há nada de errado nos gastos em si
mesmos, mas são eles extravagantes e inconsistentes para ela e para sua
família, considerando que o marido era agente público. Deveria,
portanto, a acusada Cláudia Cordeiro Cruz ter percebido que o padrão de
vida levado por ela e por seus familiares era inconsistente com as
fontes de renda e o cargo público de seu marido”, disse ele na decisão.
Claudia Cruz, não era beneficiária de corrupção, mas vítima
de uma sutil inconsistência. Tão sutil, que ela foi perdoada por não ter
percebido nada:
“Embora tal comportamento seja altamente reprovável, ele
leva à conclusão de que a acusada Cláudia Cordeiro Cruz foi negligente
quanto às fontes de rendimento do marido e quanto aos seus gastos
pessoais e da família. Não é, porém, o suficiente para condená-la por
lavagem dinheiro”, completou o juiz.
Isso aqui é acintoso. Uma jornalista, ex-apresentadora de
jornal na principal emissora do país, uma mulher experiente e bem
relacionada num mundo em que a corrupção é o prato do dia, e o caviar da
noite, não sabia que o marido auferia seus milhões da corrupção?
Já Marisa Letícia, uma ex-operária, com poucos recursos
culturais e relativamente iletrada, que dedicou sua vida ao espaço
doméstico, após seu casamento com Lula, foi tida por uma perigosa vampe
assaltante dos cofres públicos. No caso de Marisa Letícia, a corrupção
seria um mal, que tira dinheiro de hospitais, que mata milhares, que
desfalca o país, etc. No caso de Claudia Cruz, se trata de
inconsistência e de negligência? Por favor.
O mais grave é o que se lê por dentre essas linhas tortas e
esses pingos que são a letra da lei: que em dando uma de imparcial e
benéfico com Claudia Cruz, Sérgio Moro esteja visando acumular pontos de
integridade para, ‘imparcialmente’, condenar Lula. No entanto, o que
emerge daí, com todos os pingos nos is, é que um juiz com tamanho
preconceito de classe jamais poderá julgar um líder operário como esse,
que simplesmente ele pretende condenar.
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