17% DAS SENTENÇAS DE MORO QUE FORAM CORRIGIDAS SÃO DE CONDENADOS SEM PROVAS
Do JornalGGN:
Um levantamento da Folha de S. Paulo sobre as sentenças de Sergio
Moro que foram levadas ao Tribunal Regional da 4ª Região para nova
análise mostra que, do total de 23 reformulações, 17% dizem respeito a
condenados da Lava Jato que acabaram sendo absolvidos na segunda
instância.
O levantamento, feito com ajuda da Justiça Federal do Paraná, mostra
que de um total de 83 sentença de Moro na operação, 23 foram pauta no
TRF-4. Desse total, 4 foram totalmente refeitas e os réus, inocentados.
Outras três pessoas tiveram penas abrandadas, oito ficaram com as mesmas
sentença e outros oito, endurecidas.
No balanço da Folha, o destaque é que o TRF-4 manteve ou endureceu as
sentença de Moro em quase 70% dos casos. Por outro lado, isso significa
que Moro errou na dose da pena ou mesmo na condenação em quase 9% dos
casos.
Um dos casos mais emblemáticos de erros de Moro corrigidos pelo TRF-4
foi a condenação do empresário Matheus Coutinho, ex-OAS, sentenciado a
11 anos de prisão, após ficar nove meses detido na carceragem da Polícia
Federal, aguardando sentença. O TRF-4 entendeu que não havia provas
cabais da participação de Coutinho em esquema de corrupção.
André Catão de Miranda, um funcionário da área financeira de um posto
de gasolina, foi outro condenado por Moro que acabou absolvido pelo
TRF-4.
Miranda foi condenado a 4 anos de prisão na primeira sentença de Moro
na Lava Jato, em outubro de 2014, quando Carlos Habib Chater foi
condenado a 5 anos.
Os desembargadores do TRF-4 entenderam que não havia provas de que
Miranda soubesse que o posto onde trabalhava era usado para lavar
dinheiro associado ao tráfico de drogas.
Na sentença, a defesa de Miranda ainda aponta erros do Ministério
Público Federal, como o de creditar ao réu a imputação de crimes de
outro acusado que também se chama André.
“A Defesa de André Catão de Miranda, em alegações finais,
argumenta (evento 443): a) que a Justiça Federal de Curitiba é
incompetente para processar e julgar o caso, sendo a competência da
Justiça Federal do Distrito Federal ou de Araraquara/SP; b) que houve
nulidade pela designação de audiência para oitiva de testemunhas antes
da apreciação das respostas preliminares; c) que o acusado André Catão
de Miranda foi contratado em 2003 para atuar como gerente financeiro do
Posto da Torre; d) que há dois diálogos interceptados de André Catão;
e) que Andrá Catão não tinha conhecimento da origem ilícita dos
valores envolvidos ou do caráter fraudulento das operações; f) que o
acusado, como mero empregado subordinado, apenas atendeu às ordens de
seu empregador; g) que o MPF confundiu na imputação o ora acusado André
Catão com André Antunes que trabalhava na empresa Valortur, também de
Carlos Chater; e h) que não há mais justificativa para a prisão
preventiva imposta.”
Ao juiz Sergio Moro, Miranda negou ter agido dolosamente. “Admitindo o
crime de lavagem apenas a modalidade dolosa, de se concluir que não
houve a admissão sequer parcial pelo condenado de sua
responsabilidade criminal, inexistente, portanto, confissão a ser
reconhecida como atenuante”, escreveu Moro, que decidiu condená-lo mesmo
assim.
Os outros dois condenados por Moro que foram absolvidos pelo TRF-4
são Fernando Augusto Stremel Andrade, ex-funcionário da OAS, que ficaria
preso por quatro anos se os desembargadores não considerassem que “há
dúvidas razoáveis” de que participou em esquema corrupto. Maria Dirce
Penasso, mãe de Nelma Kodoma, foi condenada a 2 anos e 1 mês, sem provas
de que ela soubesse dos crimes praticados pela filha doleira.
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